O ministro Edson Fachin, do STF, cassou decisão de primeiro grau e determinou a aplicação da Convenção de Montreal em processo que analisava perda de cargas internacionais.
Trata-se de ação regressiva ajuizada pela Tokio Marine Seguradora contra a agente de cargas DHL Global Forwarding e ABSA Aerolinhas Brasileiras, sob o argumento que havia ocorrido perdimento de carga de seu segurado durante a realização de transporte aéreo. Em primeiro grau, o juízo condenou as rés ao pagamento de R$ 152 mil e concluiu ser inaplicável a indenização tarifada da Convenção de Montreal.
No STF, a ABSA alega que “o magistrado singular além de não realizar análise dos fatos e provas e valorá-los, aduziu que o Supremo Tribunal reconheceu que a carga avariada tinha valores certos”. Assim, sustentou que o juiz havia desrespeitado jurisprudência da Corte ao afirmar que a limitação da Convenção de Montreal era inaplicável ao caso.
Ao analisar o pedido, ministro Edson Fachin verificou que o juízo de origem ao assentar que os valores exequendos devem seguir conforme o exequente diz, já que a carga transportada tinha valores certos, “deixou de observar as diretrizes fixadas no ARE 1.186.944, o qual consignou expressamente que caberia ao juízo de origem, competente para apreciação dos fatos e provas, a valoração dos documentos apresentados por todas as partes envolvidas na lide”.
Assim, julgou procedente a reclamação para cassar a decisão e determinar que outra seja proferida com observância do comando inserto no ARE 1.186.944, com a devida aplicação da Convenção de Montreal na sua integralidade.
O escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) atua na causa.
(Migalhas)