Nesta quarta-feira, 3, os ministros do STF decidiram que os trabalhadores portuários avulsos fazem jus ao adicional de risco, desde que desempenhem as mesmas funções e nas mesmas condições dos trabalhadores com vínculo de trabalho permanente.
Por maioria, o plenário fixou a seguinte tese:
“Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente o adicional de risco é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso.”
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