O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão de julgamento realizada em abril, decidiu modular os efeitos da decisão que declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir). A decisão afeta a cobrança do ICMS pelos estados nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, proposta pelo Governo do Rio Grande do Norte, buscava o reconhecimento da constitucionalidade desses dispositivos. O Plenário do STF julgou a ação improcedente em 2021, mas aceitou os Embargos de Declaração para modular os efeitos da decisão, tornando-a eficaz a partir do exercício financeiro de 2024.
O Ministro Relator Edson Fachin destacou a necessidade de segurança jurídica na tributação e equilíbrio do federalismo fiscal. A decisão beneficia contribuintes do ICMS, principalmente empresas do setor atacadista e varejista. Até o final de 2023, os estados poderão cobrar ICMS nas operações interestaduais entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, mantendo a atual sistemática de creditamento do imposto.
A partir de 1º de janeiro de 2024, os estados não poderão mais efetuar a cobrança do ICMS em deslocamentos de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, mesmo que localizados em Estados distintos. Os Estados têm até o final de 2023 para disciplinar a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo titular, através de convênio celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).