O presidente dos EUA, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) uma ordem executiva que impõe um adicional de 40% às importações de origem brasileira — chegando a 50% na maior parte dos casos em que já se aplicava o 10% anterior —, com exceções listadas no Anexo I.
Quando a tarifa passa a valer e quais são as regras de transição?
A tarifa majorada passa a valer a partir de 6 de agosto de 2025. Para evitar penalidades desnecessárias, exportadores devem observar as seguintes regras:
- Mercadorias carregadas antes de 6 de agosto de 2025 e admitidas para consumo nos EUA até 5 de outubro de 2025 permanecem sujeitas à alíquota anterior de 10%, conforme a regra de goods in transit.
- Cargas carregadas a partir de 6 de agosto não se enquadram na exceção e pagarão 50%.
- O Anexo I da ordem executiva apresenta a lista detalhada de exceções por código tarifário, que precisa ser conferida antes de cada envio.
Essas regras permitem um curto período de planejamento logístico para minimizar impactos imediatos.
Quem é afetado e quem escapa do tarifaço
- Nem todo produto brasileiro será tarifado em 50%. Conforme publicado pela Reuters:
- 35,9% do valor exportado para os EUA sofrerá a alíquota de 50%.
- 44,6% permanecerá com 10%, devido às exclusões do Anexo I.
- 19,5% está sujeito a tarifas globais dos EUA entre 25% e 50%, conforme outros regimes comerciais.
Produtos isentos do aumento incluem:
- Aeronaves e partes (Embraer)
- Pig iron (ferro-gusa)
- Metais preciosos
- Polpa de madeira (pulp)
- Fertilizantes
- Produtos energéticos, incluindo petróleo
- Suco de laranja
Já produtos como café, carne bovina e frutas frescas estão entre os mais expostos ao tarifaço.
Impactos econômicos e operacionais para o exportador
A medida gera três tipos de impacto direto:
- Preço e demanda
- Produtos como café arábica podem sofrer queda na competitividade e pressão de repasse de custos ao consumidor final nos EUA, conforme reportado pelo Wall Street Journal.
- Setores de alimentos e agro são mais sensíveis à elasticidade de demanda e podem enfrentar pedidos menores ou renegociação de contratos.
- Logística e planejamento de embarques
- Exportadores precisam avaliar janelas de embarque para aproveitar as regras de transição até 5 de outubro.
- Redirecionamento de cargas para outros mercados, como União Europeia e Ásia, pode ser necessário para evitar perdas.
- Compliance e contratos internacionais
- O novo tarifaço exige atenção redobrada a classificação tarifária, origem do produto e estrutura contratual, para evitar custos inesperados e penalidades.
Estratégias de mitigação
Os exportadores brasileiros devem redobrar a atenção à classificação tarifária, origem do produto e documentação ao operar durante o tarifaço de 50%. Mercadorias embarcadas até 6 de agosto de 2025 e registradas para entrada nos EUA até 5 de outubro de 2025 permanecem sujeitas à alíquota anterior de 10%, desde que cumpram rigorosamente os requisitos da janela de exceção conhecida como goods in transit. Fora dessas condições, o produto será automaticamente tributado em 50%.
Não há cobrança retroativa automática para cargas que ingressaram de forma correta, mas a CBP (Customs and Border Protection) pode revisar entries e exigir diferença de tarifa caso identifique classificação incorreta do HTSUS, uso indevido da exceção de trânsito ou origem irregular. Em casos graves, podem ser aplicadas multas e juros.
Além disso, empresas devem revisar seus contratos e Incoterms. Nos embarques DDP (Delivered Duty Paid), o exportador assume integralmente o pagamento das tarifas e impostos na importação. Já nos Incoterms DAP (Delivered at Place) e CFR/CIF (Cost and Freight / Cost, Insurance and Freight), a obrigação de pagar tarifas e impostos é do importador, embora a responsabilidade pela entrega física varie: em DAP, o vendedor entrega no local acordado no país do importador, e em CFR/CIF a entrega se dá no porto de destino. Ajustar preços e cláusulas contratuais ajuda a reduzir riscos financeiros e prevenir disputas.
Setores brasileiros mais expostos
- Agroindustrial: Café, carne bovina, frutas e derivados lácteos não incluídos no anexo de isenções.
- Siderurgia e metalurgia: Alguns produtos semiacabados seguem expostos, embora o ferro-gusa esteja isento.
- Aeroespacial: Aeronaves e partes escapam do tarifaço, preservando contratos estratégicos.
- Celulose e papel: A polpa de madeira é isenta, beneficiando grandes exportadoras brasileiras.
Conclusão
O tarifaço de 50% imposto pelos EUA não significa o fim imediato das exportações brasileiras para aquele mercado, mas exige planejamento preciso, atenção às regras de transição e avaliação setorial detalhada. Exportadores que ajustarem rapidamente suas estratégias logísticas, contratuais e de compliance poderão mitigar parte dos impactos e proteger sua competitividade.
(Para mais informações, consulte: Fonte 1 | Fonte 2 | Fonte 3 | Fonte 4 | Fonte 5 | Fonte 6)
