Os tetos das tarifas aeroportuárias do aeroporto de Natal foram reajustados, nesta quinta-feira (27), pela Portaria nº 5043, de 17 de maio de 2021, conforme fórmulas estabelecidas no contrato de concessão. Também fazem parte dessas tarifas as de uso das comunicações e dos auxílios de rádio e visuais em área terminal de tráfego. A atualização dos valores foi divulgada na edição de hoje do Diário Oficial da União da União (DOU) – clique no link para acessar.
Com a decisão, os tetos tarifários foram atualizados em 7,6134% sobre os valores estabelecidos pela Portaria nº 1.424, de 22 de maio de 2020, e pelas Decisões nº 253, de 31 de dezembro de 2020, e nº 261, de 12 de janeiro de 2021[1].
Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 34,57 para R$ 37,20. Por sua vez, a tarifa máxima de embarque internacional passará de R$ 61,20 para R$ 65,86. Contudo, os novos valores das tarifas poderão ser praticados somente 30 dias após a divulgação pela concessionária.
Teto da Tarifa de Embarque (R$) | Doméstico | Internacional | |
NAT | Vigente | 34,57 | 61,20 |
Reajustada | 37,20 | 65,86 |
As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Essas tarifas correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros.
Por sua vez, a Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios Rádio e Visuais em Área Terminal de Tráfego Aéreo é devida pelo proprietário ou explorador da aeronave. Essa tarifa remunera a prestação dos serviços de tráfego aéreo, facilidades de comunicações, auxílio para aproximação, pouso e decolagem em áreas terminais de tráfego aéreo.
Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e têm como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.
Mais informações estão disponíveis na página https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/tarifas-aeroportuarias.
[1] Cabe destacar que, com o intuito de recompor o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, a Decisão nº 253, de 31 de dezembro de 2020, majorou as Tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios Rádio e Visuais em Área Terminal de Tráfego Aéreo (TAT) constantes da Portaria nº 1.424/SRA, de 29 de maio de 2020, bem como a Decisão nº 261, de 12 de janeiro de 2021, majorou os tetos das Tarifas de Embarque, Pouso e Permanência constantes da mesma Portaria.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC