Termo de Quitação Anual | CIMEC

A reforma trabalhista de 2017 revestiu de total segurança jurídica o Termo de Quitação Anual. Com ele, empresa e colaborador declaram que as obrigações decorrentes do vínculo trabalhista foram plenamente cumpridas.

Mas isto só tem efeito legal se for acompanhado pelo sindicato laboral.

Você pode usufruir desta enorme tranquilidade jurídico-trabalhista por meio da CIMEC (Câmara Intersindical de Mediação de Conflitos). Ela foi constituída por meio do SINDICOMIS/ACTC e da FEAAC, portanto, é a instância que oferece a mais sólida garantia jurídica para emitir este documento.

CIMEC

• Rua Augusta, nº. 101, conj. 1.508/1.509,

Edifício Ca’d’Oro, bairro Cerqueira César – São Paulo/SP

• E-mail:

contato@camaracimec.com.br

• Telefone:

(11) 3132-3778

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