THC2: decisão do STF reforça competência da ANTAQ, mas não afasta controle de abusos

Entenda os efeitos da decisão sobre a cobrança nos portos e o prazo para contribuições à consulta regulatória da ANTAQ

A discussão sobre a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de contêineres (SSE), conhecido como THC2, ganhou um novo capítulo após o encerramento do Mandado de Segurança nº 40.087 no Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão preserva as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) para a cobrança do serviço, reafirmando a competência da agência para regulamentar as atividades portuárias.

Entretanto, o entendimento do STF não significa que toda cobrança de THC2 seja automaticamente válida, nem impede a análise de eventuais abusos ou irregularidades. As condições de cada operação, os contratos envolvidos e os serviços efetivamente prestados continuam sendo determinantes.

Segundo informações divulgadas pela imprensa especializada, o trânsito em julgado ocorreu em 28 de outubro de 2026, encerrando o processo no STF.

O que é a THC2?

O Serviço de Segregação e Entrega está relacionado às atividades realizadas pelos terminais portuários para localizar, movimentar, posicionar e disponibilizar contêineres destinados à retirada, especialmente quando a carga segue para um recinto alfandegado externo.

A controvérsia envolve a remuneração dessas atividades, a possibilidade de cobrança por serviços já contemplados em outras tarifas e os impactos sobre a concorrência entre terminais e recintos externos.

Por isso, a existência de movimentação física da carga não determina, isoladamente, a legitimidade da cobrança ou a responsabilidade pelo pagamento.

O que o STF decidiu?

O Supremo entendeu que o Tribunal de Contas da União (TCU) ultrapassou os limites de sua atuação ao substituir a avaliação técnica da ANTAQ e impedir a cobrança prevista na Resolução nº 72/2022.

Com isso, foram restabelecidas as regras da agência reguladora, reconhecendo sua competência para disciplinar o serviço.

A decisão, porém, não estabelece uma autorização irrestrita para cobranças de THC2. Também não elimina as atribuições de fiscalização do TCU, as competências do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ou a possibilidade de questionamento judicial.

Eventuais cobranças abusivas, duplicadas ou discriminatórias continuam sujeitas à análise específica.

Quais os impactos para importadores e operadores logísticos?

As empresas devem considerar a possibilidade de cobrança do SSE nas operações abrangidas pela regulamentação, adotando cuidados na contratação, no acompanhamento e na conferência dos valores exigidos.

Entre as principais recomendações estão:

  • Verificar as condições comerciais: solicitar previamente tabelas, descrição dos serviços e identificação do responsável pelo pagamento.
  • Conferir as faturas: avaliar se os valores correspondem aos serviços efetivamente realizados.
  • Identificar possíveis duplicidades: verificar se determinada atividade já foi remunerada por outra rubrica.
  • Preservar a documentação: manter contratos, faturas, comprovantes e comunicações relacionadas à operação.
  • Formalizar questionamentos: apresentar os fundamentos e documentos pertinentes diante de possíveis irregularidades.

Para agentes de cargas e intermediários, também é importante esclarecer contratualmente quem solicita o serviço, quem recebe a cobrança e em quais condições poderá ocorrer o adiantamento ou repasse de valores.

Esses cuidados são recomendações operacionais e não representam novas obrigações instituídas pela decisão do STF.

Cobranças anteriores também precisam de análise individual

O encerramento do processo no STF não torna automaticamente exigíveis todas as cobranças antigas, assim como não invalida, de forma generalizada, pedidos de restituição ou decisões judiciais anteriores.

Contratos, períodos de prestação dos serviços, liminares, sentenças e acordos devem ser avaliados conforme suas particularidades.

A discussão concorrencial também permanece relevante. Em julgamento de 2024, no REsp nº 1.899.040/SP, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu abuso de posição dominante relacionado à cobrança.

Esse precedente reforça a necessidade de distinguir a competência regulatória da ANTAQ da análise de práticas potencialmente abusivas.

ANTAQ recebe contribuições até 2 de dezembro de 2026

As empresas do setor têm até 2 de dezembro de 2026, às 23h59, para apresentar contribuições à Tomada de Subsídios nº 06/2026 da ANTAQ.

A iniciativa integra o Tema 3.10 da Agenda Regulatória 2025–2028 e busca reunir informações sobre a caracterização, a organização e a cobrança dos serviços prestados nos terminais de contêineres, incluindo o SSE.

O estudo preliminar apresentado pela agência não estabelece uma solução definitiva nem propõe tabelamento de preços.

Para contribuir, as empresas podem reunir informações concretas sobre suas operações, como contratos, faturas, tabelas de preços, identificação dos contêineres, descrição dos serviços e registros de comunicação com os terminais.

A apresentação de dados documentados é importante para demonstrar os impactos das cobranças sobre os custos logísticos, os usuários e a concorrência.

THC2 e demurrage: questões distintas

Embora ambas possam impactar os custos das operações, a THC2 e a demurrage possuem fundamentos diferentes.

O SSE está relacionado aos serviços de segregação e entrega de contêineres nos terminais portuários. Já a demurrage, ou sobre-estadia, refere-se à utilização do contêiner além do prazo livre estabelecido.

Assim, a decisão do STF sobre THC2 não resolve automaticamente controvérsias relacionadas a free time, devolução de contêineres vazios ou indisponibilidade de janelas.

Orientações do Sindicomis Nacional e da ACTC

O Sindicomis Nacional e a ACTC recomendam que associados, filiados e demais empresas representadas acompanhem os desdobramentos regulatórios, revisem as condições contratuais aplicáveis e mantenham registros documentais das cobranças recebidas.

As entidades também destacam a importância da participação técnica do setor na Tomada de Subsídios nº 06/2026, contribuindo para a construção de regras claras, maior segurança jurídica e prevenção de práticas abusivas.

O reconhecimento da competência da ANTAQ reforça a importância da regulação, mas não afasta o direito de questionar cobranças que apresentem indícios de irregularidade.

Prazo para contribuições à ANTAQ: 2 de dezembro de 2026.

Fontes de referência: STF — MS nº 40.087; STJ — REsp nº 1.899.040/SP; ANTAQ — Tomada de Subsídios nº 06/2026.

Sindicomis Nacional | ACTC.

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