Entre os dias 20 de novembro e 18 de dezembro, teremos a realização da Copa do Mundo.
Embora haja a tradicional pausa para prestigiar os jogos por grande parte da população, para empresários e empregados, quando possível, ajustes podem ser pactuados.
Primeiramente, é preciso saber que os dias de jogos, até o momento, não são considerados como feriados ou pontos facultativos. O que pode ocorrer, nestes casos, é a dispensa dos funcionários públicos ou trabalhadores, com posterior compensação.
No segmento do comércio e serviços, a sistemática é parecida. Assim, considerando a importância cultural que tal evento esportivo tem para os brasileiros, é aconselhável que o empregador reflita sobre a questão e os impactos que sua decisão pode causar no ambiente de trabalho.
Como sugestão a estes segmentos empresariais, as alternativas podem ser:
- Fixar o trabalho normal do empregado, porém, permitir que ele assista às transmissões dos jogos da seleção brasileira;
- Alterar o horário de trabalho até, no máximo, duas horas diárias, respeitando o limite máximo de dez horas de trabalho por dia. É possível prorrogar a jornada diária por antecipação do horário (entrada mais cedo) ou por seu prolongamento (saída mais tarde). Exemplo, encerrar o expediente de trabalho às 14 horas. Em ambos os casos, as horas não trabalhadas podem ser concedidas por mera liberalidade ou acertada previamente com o empregado sua compensação mediante acordo – limitada a duas horas diárias ou utilização de banco de horas, se houver previsão em norma coletiva.
Aos trabalhadores que não gostam de futebol, podem ser adotadas outras regras. Mas será preciso prestar atenção para não gerar discriminação. Além disso, deve-se atender aos objetivos empresariais.
Embora a participação do Brasil na Copa do Mundo seja um evento importante aos brasileiros, as obrigações inerentes ao contrato de trabalho não devem ser desrespeitadas pelos trabalhadores. Assim, faltas injustificadas e atrasos em decorrência dos jogos, quando não houver ajustes com o empregador, são passíveis de punição.
Por fim, os empregadores podem coibir as apostas em formato de “bolão” no ambiente de trabalho. Nestes casos, por falta de previsão legal para um desligamento por justa causa, em caso de descumprimento de orientação, poderia ser aplicada uma advertência aos empregados faltosos.
(Via FecomercioSP)