Transporte interestadual de sangue e componentes: mudança nas petições

A Anvisa alterou o processo de peticionamento para a obtenção de Autorização para Transporte Interestadual de Sangue e Componentes. As novidades incluem o uso de um novo código de petição (12082), que passa a valer já a partir desta terça-feira (20/7), e a migração do peticionamento para o sistema eletrônico Solicita.   

Com o novo procedimento, o serviço de hemoterapia remetente poderá obter e preencher o formulário de peticionamento de forma totalmente eletrônica. Além disso, o sistema permite a inclusão de toda a documentação obrigatória para a análise da petição, não sendo mais necessário o encaminhamento da documentação física para a Agência, tornando o processo mais ágil, ecológico e moderno. 

É importante ressaltar que o serviço de hemoterapia deve estar previamente cadastrado no sistema para poder realizar a solicitação, pois o gestor de segurança cadastrado é quem será o responsável por realizar o peticionamento. 

Toda a comunicação entre a Anvisa e o serviço de hemoterapia remetente será por e-mail, indicado no momento do cadastro, especialmente para emissão e cumprimento de exigência técnica ou comunicação da anuência/indeferimento da autorização. Portanto, o cadastro do serviço de hemoterapia deve estar sempre atualizado. 

Confira abaixo o novo código de peticionamento eletrônico: 

  • 12082 – Sangue e Componentes – Autorização para Transporte Interestadual de Sangue e Componentes. 

Em caso de dúvidas sobre o peticionamento, a Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos (GSTCO) da Anvisa  orienta o uso do Manual do Usuário Solicita. 

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