Publicada no D.O.U de hoje (1º de dezembro), a RN nº 62 da ANTAQ revoga a RN nº 18 e traz mudanças significativas para as categorias representadas pelo SINDICOMIS/ACTC. A resolução entrará em vigor em 3 de janeiro de 2022.
Elencamos algumas dessas mudanças no quadro analítico (clique aqui para visualizar). Nele, é possível ver a redação que havia na RN 18, a da RN 62, a proposta por estas entidades e suas justificativas.
Também sugerimos que os Departamentos Jurídicos dos nossos associados se debrucem sobre o tema, lendo a íntegra da resolução (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-antaq-n-62-de-30-de-novembro-2021-363468694).
Assim, após as leituras, interpretações e análises do quadro analítico e da RN 62, nos colocamos à disposição para ouvir as dúvidas, sugestões e críticas dos nossos representados. Como temos um canal de interlocução ativo com a ANTAQ e as mudanças entrarão em vigor em 3 de janeiro de 2022, poderemos buscar eventuais aprimoramentos, apesar de o tempo ser bastante exíguo.