Vinculação entre o Importador e o Adquirente ou Encomendante no Siscomex

Para que seja possível o registro da Declaração de Importação (DI) com a vinculação entre o importador e o adquirente (ou o encomendante, conforme o caso), tanto o importador quanto o adquirente (ou encomendante) deverão estar previamente habilitados para operar no Siscomex nos termos da IN RFB nº 1.603/2015. Para maiores informações consulte o Manual Aduaneiro de Hablitação no Siscomex.

Registro da vinculação pelo próprio responsável legal

O responsável legal pela Pessoa Jurídica adquirente ou encomendante pode incluir a representação para o importador (representação por terceiro) diretamente no Portal Único Siscomex, módulo Cadastro de Intervenientes, não sendo necessário, neste caso, peticionar perante a RFB.

Solicitação da vinculação à Receita Federal

Opcionalmente, a solicitação para vinculação pode ser apresentada em qualquer unidade de atendimento da RFB, devendo o interessado (importador, adquirente ou encomendante) adotar os seguintes procedimentos:

O interessado deverá protocolizar em uma Unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (URF) o pedido de vinculação dos CNPJ envolvidos, por meio da abertura de um DDA (dossiê digital de atendimento). O requerimento tem formato livre.

O DDA deverá ser instruído pelo contrato firmado entre o importador e o adquirente (ou encomendante) e pela documentação necessária para identificar a legitimidade do contrato e seus signatários.

A RFB movimentará o DDA para a URF de jurisdição aduaneira sobre o estabelecimento-matriz do adquirente ou encomendante (conforme o caso), que apreciará a documentação e procederá a vinculação no cadastro de Intervenientes do Portal Único Siscomex.

Estabelecimentos distintos da mesma empresa

Como visto, no caso de importação por conta e ordem ou encomenda de filial de PJ, o interessado, adquirente ou encomendante, pode incluir a representação por terceiro diretamente no Portal Único Siscomex, módulo Cadastro de Intervenientes. Opcionalmente, o importador, adquirente ou encomendante pode solicitar a vinculação à Receita Federal, apresentando seu requerimento por meio de DDA, instruído com o contrato firmado entre as partes.

Em qualquer dos casos, como apenas o número base do CNPJ é cadastrado no sistema, o vínculo estabelecido permite a importação por conta e ordem ou encomenda por quaisquer estabelecimentos dos CNPJ vinculados, independentemente de se tratar de matriz ou filial. O importador deverá registrar a DI com o CNPJ de seu estabelecimento efetivamente envolvido na operação comercial, indicando também o estabelecimento da adquirente (ou encomendante) efetivamente participante da operação.

Receita Federal desburocratiza Importação por Conta e Ordem e importação por Encomenda

O interessado não precisa mais ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal para vinculação de importador, adquirente ou encomendante, conforme o caso, podendo fazer isso diretamente no Portal Único Siscomex

Muitas organizações optam por terceirizar as atividades-meio de seu empreendimento, o que ocorre também no comércio exterior. Atividades relacionadas à execução e ao gerenciamento dos aspectos operacionais, logísticos, burocráticos, financeiros e tributários da importação de mercadorias são transferidas a empresas especializadas.

Duas formas de terceirização das operações de comércio exterior são reconhecidas e regulamentadas pela Receita Federal), a Importação por Conta e Ordem e a Importação por Encomenda.

A escolha entre importar mercadoria estrangeira por conta própria ou por meio de um intermediário contratado para esse fim é livre e perfeitamente legal, seja esse intermediário um prestador de serviço seja um revendedor. Entretanto, tanto o importador quanto o adquirente ou o encomendante, conforme o caso, devem ser previamente vinculados no sistema Siscomex.

Essa vinculação até então era efetuada mediante solicitação à Receita Federal, após análise de um conjunto documental.

Com a desburocratização do procedimento, agora o interessado não precisa mais ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal pode efetuar a vinculação diretamente no Portal Único Siscomex.

Para conhecer as novas orientações que estão no Manual Aduaneiro de Importação clique AQUI.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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