Vitória: Justiça entende que a atracação antecipada não onera o agente de carga

Decisão do juiz Victório Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, anulou parcialmente um auto de infração emitido pela Receita Federal, o qual penalizava um agente de carga devido à atracação antecipada de um navio, por decisão do próprio capitão da embarcação. Nessa demanda, a empresa autuada contou com o assessoramento da equipe de consultores jurídicos do Grupo BASKA.

O juiz entendeu que, se a antecipação não prejudica a Receita Federal, não se deve penalizar o agente de carga. Assim, abriu-se um precedente jurídico importante em favor da categoria, frente a um dos principais problemas que ela enfrenta.

Segundo o diretor do Grupo BASKA, Luiz Ramos, esta não é a primeira vez em que a sua empresa presta serviços de assessoria jurídica às comissárias de despacho e outros agentes intervenientes do comércio exterior, sempre com taxa de sucesso, praticamente, de 100%.

Contudo, a decisão da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo trouxe uma decisão inédita para a categoria. “Trata-se de uma conquista de suma importância e relevância, pois gera jurisprudência sobre um tema que era extremamente prejudicial às comissárias de despacho”, diz Ramos.

Em um dos trechos da sua decisão, o juiz sentencia: “A antecipação da atracação do navio, proporcionada pelo capitão da embarcação, não deve ter o condão de onerar o agente de carga que presta as informações no SISCOMEX de forma tempestiva, eis que o agente de carga não pode ser penalizado por conduta de terceiro”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Associe-se

Filie-se

Dúvidas?

Preencha o formulário abaixo e nossa equipe irá entrar em contato o mais rápido possível!