A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cobrança da taxa THC2 nos portos é ilegal. Trata-se da primeira decisão da Corte que avalia o mérito da cobrança, que está no centro de uma disputa de mais de 20 anos entre os terminais portuários, que ficam à beira-mar, e os retroportuários, conhecidos como “portos secos”.
A sigla THC2 refere-se ao termo em inglês Terminal Handling Charge 2, algo como cobrança para manuseio no terminal. Mais recentemente, também passou a ser chamado de Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SEE), que nada mais é do que o transporte e entrega de um contêiner para alguém que está fora do terminal portuário.
A cobrança é vista como irregular pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), pois prejudica os portos secos. Isso acontece porque o importador que quiser fazer a alfândega em um porto seco precisa pagar uma taxa de movimentação a mais do que aquele que deixar a mercadoria no terminal à beira-mar, daí o número 2 de THC2.
A discussão se arrasta há mais de 20 anos, com idas e vindas. Enquanto o Cade se posicionou contra a THC2, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) entende que ela pode ser cobrada. O caso chegou ao Tribunal de Contas da União (TCU), que também viu ilegalidade e proibiu a cobrança, que está suspensa desde 2022.
Tanto a posição do TCU quanto a decisão recente do STJ ainda podem ser alvo de recurso, mas a tendência agora é pelo fim definitivo da cobrança. Ex-conselheiro e ex-procurador-geral do Cade, Gilvandro Araújo diz que o posicionamento do STJ pode ser decisivo para encerrar, de vez, a disputa.
De acordo com ele, quem tiver interesse em judicializar a cobrança terá, a partir de agora, uma referência clara da Corte superior. “A decisão é muito relevante para enfatizar que a relação entre empresas, em mercados regulados, não pode prescindir da avaliação concorrencial”, afirmou Araújo, sócio do Carneiros Advogados.
(Valor Econômico)