A Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 2.215/2024, que altera as regras para o parcelamento de débitos tributários por empresas em recuperação judicial. A nova normativa, que promove alterações na IN RFB nº 2.063/2022, traz como principal novidade a possibilidade de utilizar créditos fiscais para amortizar até 30% do valor total da dívida a ser parcelada.
Anteriormente, a legislação permitia o parcelamento em até 120 prestações mensais e sucessivas de débitos tributários de empresas que pleiteassem ou já tivessem a recuperação judicial deferida. A IN 2.215/2024 mantém essa possibilidade, mas oferece maior flexibilidade ao permitir que empresas utilizem créditos decorrentes de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da CSLL e outros créditos próprios junto à RFB para amortizar parte da dívida. O restante do valor poderá ser parcelado em até 84 meses.
A medida visa oferecer maior fôlego às empresas em processo de recuperação judicial, possibilitando a regularização de sua situação fiscal de forma mais acessível. Os interessados em aderir ao programa de parcelamento devem acessar o sistema e-CAC, no site da Receita Federal, utilizando login e senha.
A FecomercioSP alerta, no entanto, que a adesão ao programa implica na renúncia ao direito de questionar a validade da dívida. Por isso, é fundamental que os contribuintes avaliem cuidadosamente a viabilidade do parcelamento antes de aderir ao programa.