Em 12 de setembro, o GT-J (Grupo Técnico-Jurídico de Comércio Exterior e Assuntos Aduaneiros), órgão vinculado ao COMITEC do SINDICOMIS NACIONAL/ACTC, reuniu-se sob a coordenação da Dra. Bruna Antonini. A advogada Alessandra Bedran, da Kuehne+Nagel, passou a integrar o colegiado a partir desta reunião.
O primeiro tema foi o parecer elaborado pelos Drs. Adelmo Emerenciano e Luckas Piva sobre PIS/Cofins na importação e valoração aduaneira, incluindo observações feitas pelo presidente do SINDICOMIS NACIONAL e da ACTC, Luiz Ramos. O colegiado não propôs nenhuma mudança, e a Dra. Bruna comunicou que enviará as sugestões de Ramos para os pareceristas analisarem e incluírem no relatório final.
Na sequência, debateu-se o novo Regimento Interno do CARF. O texto, ainda não apresentado ao Grupo, está sob responsabilidade do Dr. Fernando Diniz.
A aplicação do Artigo 24 da Lei nº 11.457/2007, que trata da prescrição intercorrente, foi tema de uma tese recentemente redigida por Luiz Ramos e apreciada na reunião do GT-J. Após a Dra. Bruna solicitar que os presentes se manifestassem, o Dr. Oswaldo Castro posicionou-se favoravelmente a dar prosseguimento à tese. Ele sugeriu que o GT-J já começasse a pensar nos contrapontos que a União poderá apresentar, especialmente pelo fato de a reforma tributária estar em andamento em Brasília e alguns Projetos de Lei (PLs) em tramitação no Congresso Nacional poderem alterar as legislações do comércio exterior.
O Dr. Alexandre Dias citou um caso publicado na edição de 3 de setembro do Valor Econômico, julgado pela Oitava Turma do TRF da Primeira Região, que, por maioria, reconheceu a prescrição intercorrente em um processo, anulando uma notificação de R$ 3,7 milhões.
O Dr. Mateus Soares também opinou, mencionando um processo em que atuou antes de ingressar como conselheiro no CARF, que tramitou na comarca de Uberaba (MG) e cuja sentença foi favorável ao contribuinte. Esse processo e seu desfecho serão compartilhados com os demais membros do Grupo.
O item seguinte da pauta envolveu as contribuições e manifestações dos membros do GT-J e do SINDICOMIS NACIONAL em relação à legislação em andamento ou já publicada. “Elaboramos algumas notas técnicas para o Congresso Nacional e, com o apoio da assessoria parlamentar do sindicato, que tem nos auxiliado bastante nas demandas e temas relacionados ao comércio exterior, temos procurado contribuir, sugerindo melhorias antes da publicação das leis”, explicou a Dra. Bruna. “Elaboramos comentários sobre os PLs nº 108/2024, nº 4.726/2016 e nº 508/2024”, enumerou.
Oswaldo Castro comentou que o PL nº 508, relacionado à reforma das normas aduaneiras, tinha como objetivo inicial consolidar a legislação do comércio exterior, mas, aparentemente, tem enfrentado dificuldades políticas para seguir adiante. “Existe a possibilidade de ele ser transformado em uma alteração da legislação aduaneira, sem a pretensão de consolidar as normas relacionadas ao comércio exterior.”
Dando prosseguimento, a Dra. Bruna destacou que o GT-J vinha tentando trabalhar com pareceres, mas esse posicionamento foi revisto e, em seu lugar, o foco passou a ser a elaboração de posicionamentos jurídicos e técnicos, como notas técnicas e artigos, com potencial para gerar melhorias. O Dr. Oswaldo Castro comunicou que deverá produzir um artigo sobre o CEJUL (Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras), o qual contará com a Dra. Bruna como revisora.
Foi discutida a possibilidade de as arbitrariedades cometidas em valoração aduaneira, além da falta de informações e transparência na adoção de alguns métodos, também serem abordadas em artigos ou notas técnicas. O Dr. Oswaldo Castro observou que a subjetividade na aplicação das regras de valoração aduaneira ainda é bastante questionada, sendo um ponto de preocupação no mundo todo. A Dra. Bruna sugeriu deixar esse tema para um segundo momento, mas que, caso haja alguma sugestão ou manifestação de um dos membros para escrever sobre essa questão até a próxima reunião, o assunto voltará à pauta.
A Dra. Bruna sugeriu que, a partir da próxima reunião, sejam produzidos comentários técnicos sobre um artigo ou um bloco de artigos do Regulamento Aduaneiro ou outra norma aduaneira, começando pelo tema de perdimento, e que os apontamentos surgidos durante os encontros sejam incorporados, resultando em uma versão final. A sugestão contou com a aprovação dos presentes. A Dra. Bruna questionou os participantes se esse novo processo começará pelo Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro) ou pelo Decreto-Lei nº 37/66. Os Drs. Oswaldo e Mateus sugeriram o Decreto-Lei nº 1.455/1976 como tema, e a proposta foi aprovada.
As próximas reuniões serão realizadas em 24 de outubro e 28 de novembro – esta última, encerrando o calendário anual do grupo.
Atualmente, o GT-J é composto pelas Dras. Bruna Antonini (coordenadora), Joana Guimarães, Maria Helena Santos Silva Ferreira e Alessandra Bedran; e pelos Drs. Adelmo Emerenciano, Alexandre Dias, Cláudio A. Eidelchtein, Fernando José Diniz, Giovanni Galvão (coordenador auxiliar), Luckas Piva (representando Emerenciano & Baggio), Luis Antonio Flora, Mateus Soares de Oliveira, Oswaldo Castro Neto, Ricardo Eidelchtein e Rodrigo Lázaro.