Brasília, 01/10/2024 – A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) concluiu pela possibilidade de terceirizar operações e de locação de parte da área de Terminais de Uso Privado (TUPs) para terceiros.
A deliberação determina ainda que as empresas encaminhem à Agência cópia dos contratos de prestação de serviços e de locação em um prazo de até 30 dias após a celebração do acordo.
Com isso, os autorizatários poderão celebrar contratos privados dessa natureza, desde que atendidas as seguintes premissas: seja mantida a responsabilidade integral do titular da outorga perante a ANTAQ e demais autoridades competentes; não haja desvirtuamento do objeto da outorga ou transferência de responsabilidade regulatória.
Além disso, é preciso ser preservada a competência da ANTAQ para intervir e adotar medidas cabíveis em casos concretos, sempre que necessário; não pode existir cláusulas no contrato de adesão que vede a operação portuária por terceiros.
Uma resposta
Espero que nos contratos tenha uma cláusula que contemple o uso da mão de obra, com requisição junto ao OGMO, com regras definidas, podendo ser com avulsos ou com vínculo, através de contrato de trabalho. Com isso seria possível manter a qualidade dos serviços prestados e dar oportunidade para os que optarem por essa modalidade (com vínculo).