TCU adia para 4 de junho discussão sobre cobrança do SSE/THC2 envolvendo contêineres

O TCU (Tribunal de Contas da União) adiou para 4 de junho a discussão do processo de auditoria sobre a movimentação de contêineres nos portos do país, no qual o órgão discute o SSE (Serviço de Segregação e Entrega), também chamado de THC2. O processo é relatado pelo ministro Jorge Oliveira.

Em setembro do ano passado, os ministros Augusto Nardes e Benjamin Zymler haviam pedido vista do processo. Na sessão da última quarta-feira (19), Oliveira pediu vista de 60 dias a pedido de outros ministros. Na sequência, o ministro Bruno Dantas solicitou que, em vez de 60 dias, o processo voltasse a ser debatido em plenário no dia 4 de junho, o que foi aprovado pelo colegiado.

A cobrança da taxa portuária tem provocado reações acaloradas na corte de contas, que realizou longa discussão sobre o tema em setembro. Conforme mostrado em reportagem, em setembro, o TCU havia negado um recurso da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) que questionava a decisão da corte que considerou como ilegais as normas da agência para regular a cobrança por terminais portuários com acesso aos navios, chamados molhados, para entrega de contêineres aos terminais sem acesso, chamados de secos.

Na ocasião, a decisão do ministro Augusto Nardes apontava que os terminais portuários recebem pela movimentação horizontal da carga, ou seja, do navio para o pátio, mediante a taxa denominada THC. No entendimento dele, a criação de outra taxa de movimentação horizontal, a chamada THC2, não poderia conter cobrança já incluída na taxa THC. Ainda segundo o ministro, não há transparência em quais serviços são remunerados pela referida taxa.

O processo de setembro foi votado semanas depois que a auditoria especializada do órgão concluiu sua avaliação indicando o oposto, ou seja, que há um serviço específico quando o terminal molhado tem que entregar ao terminal seco o contêiner e, por isso, ele poderia ser cobrado, desde que a ANTAQ estabelecesse regras e limites. Na votação de setembro, o relator da auditoria, ministro Jorge Oliveira, indicou que concordaria com a avaliação dos auditores. Por isso, a votação desse processo, adiado mais uma vez, é aguardada pelo setor.

Fora da pauta

Relatado pelo ministro Bruno Dantas, o processo que trata do agravo contra despacho proferido em acompanhamento da relicitação do Aeroporto de Viracopos chegou a entrar na pauta, mas foi retirado durante a sessão plenária desta quarta-feira. O processo que trata de pedidos de reexame de acórdão acerca da devolução de trechos ferroviários pela concessionária FCA (Ferrovia Centro-Atlântica) também não foi analisado.

Porto de Antonina

A corte analisou o processo, relatado pelo ministro Antonio Anastasia, que trata da fiscalização do pleito de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de arrendamento firmado para exploração no Porto de Antonina, no Paraná, do arrendamento denominado Ponta do Félix.

Na decisão, que pode ser lida aqui, a corte decidiu por informar à Appa (Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina) e à ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) que o pleito de termo aditivo de contrato, com extensão de prazo além de 30 de dezembro de 2037, necessita da comprovação de que não há outras empresas interessadas na licitação da área, conforme previsto na Lei 12.815/2013 (Lei de Portos) ou de que a alternativa da licitação seja comprovadamente desvantajosa para o interesse público​.

Fonte: Agência Infra

Associe-se

Filie-se

Dúvidas?

Preencha o formulário abaixo e nossa equipe irá entrar em contato o mais rápido possível!