Promovendo a Ratificação de Tratados Marítimos – A Campanha ICS e CMI 2025

Uma indústria global exige regras globais

A indústria de transporte marítimo, que transporta cerca de 90% do comércio mundial, tem a sorte de contar com a estrutura regulatória abrangente fornecida pela Organização Marítima Internacional (IMO) da ONU e outros órgãos das Nações Unidas, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

É fundamental que as mesmas regulamentações que regem questões como segurança, proteção ambiental e responsabilidade dos armadores, bem como o treinamento e as normas de emprego dos marujos, se apliquem igualmente a todos os navios envolvidos no comércio internacional, e que as mesmas regras se apliquem em todas as partes da viagem.

A alternativa seria uma série de regras nacionais ou regionais conflitantes, que comprometeriam seriamente a eficiência do comércio mundial, criando distorções no mercado e confusão administrativa. A ausência de normas globais, genuinamente aplicadas de forma uniforme em todo o mundo, levaria a um mosaico de regulamentações unilaterais e a níveis inferiores de segurança e proteção ambiental.

Sempre que novas Convenções marítimas são adotadas, é, portanto, muito importante que os governos busquem ratificá-las o mais rapidamente possível.

Ao se comunicar com seus respectivos governos, os membros da ICS e da CMI estão sempre ansiosos para enfatizar que o transporte marítimo é uma indústria inerentemente global, dependente de um sistema regulatório global para operar de forma eficiente. Qualquer atraso na entrada em vigor de novas Convenções pode incentivar a promoção de regulamentações unilaterais indesejáveis por autoridades nacionais ou regionais, o que pode prejudicar tanto o altamente desenvolvido sistema regulatório global que se aplica ao transporte marítimo internacional quanto a autoridade da IMO e da OIT.

Por essas razões, a ICS e a CMI há muito tempo fazem campanha para que os governos ratifiquem e implementem aquelas Convenções marítimas adotadas pela IMO, OIT e outros órgãos da ONU que impactam o transporte marítimo.

As Convenções centrais que governam o transporte marítimo – Segurança da Vida no Mar (SOLAS), Prevenção da Poluição Proveniente de Navios (MARPOL), Normas de Treinamento e Vigilância (STCW) e a Convenção sobre o Trabalho Marítimo da OIT (MLC) – todas têm níveis impressionantes de ratificação por governos. Elas são implementadas globalmente em quase toda a frota mercante. O mesmo pode ser dito para as bem-sucedidas Convenções de Responsabilidade Civil e Fundo de 1992.

Mas há vários outros instrumentos marítimos que se beneficiariam de um maior nível de ratificação. Isso inclui várias Convenções internacionais que ainda exigem ratificações adicionais por parte dos governos para entrarem em vigor em todo o mundo.

Embora este folheto destaque aquelas Convenções marítimas internacionais que a ICS e a CMI acreditam ser especialmente importantes para os governos ratificarem, há também muitas outras Convenções que ainda precisam de uma ratificação mais ampla. De fato, como pode ser visto na Tabela de Desempenho do Estado de Bandeira da Indústria Marítima da ICS, existem várias Convenções importantes que estão em vigor há muitos anos, mas que não foram ratificadas por todas as nações marítimas.

Convenções prioritárias para 2025-2027

– Convenção de Nairobi da IMO sobre a Remoção de Destroços (Nairobi WRC), 2007;

– Protocolo de 2010 da IMO para a Convenção Internacional sobre Responsabilidade e Compensação por Danos Relacionados ao Transporte de Substâncias Perigosas e Nocivas por Mar (HNS), 1996;

– Convenção da IMO para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Adequada de Navios (Hong Kong), 2009;

– Convenção das Nações Unidas sobre os Efeitos Judiciais Internacionais das Vendas Judiciais de Navios, 2023 (Convenção de Pequim).

Instrumentos que se beneficiariam de uma ratificação mais ampla

– Convenção da IMO sobre Controle e Gestão das Águas de Lastro dos Navios (BWM), 2004;

– Protocolo de 1997 da IMO ao MARPOL (Anexo VI – Prevenção da Poluição Atmosférica Proveniente de Navios);

– Protocolo de 1996 da IMO à Convenção sobre Limitação de Responsabilidade para Reivindicações Marítimas (Protocolo LLMC), 1976;

– Convenção da IMO sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional (FAL), 1965;

– Convenção da OIT sobre Documentos de Identidade dos Marítimos (Revisada) (ILO 185), 2003;

– Protocolo de 2003 da IMO ao Fundo Suplementar da Convenção de 1992 (Protocolo de 2003);

– Convenção das Nações Unidas sobre a Lei do Mar sobre a Conservação e Uso Sustentável da Diversidade Biológica Marinha de Áreas Além da Jurisdição Nacional (BBNJ);

– Protocolo de 2002 da IMO à Convenção de Atenas sobre o Transporte de Passageiros e sua Bagagem por Mar (PAL), 1974;

– Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para o Transporte Internacional de Mercadorias por Mar Total ou Parcialmente por Mar, 2009 (Regras de Roterdã).

Sobre os autores

A Câmara Internacional de Navegação (ICS) é a associação comercial global para armadores, composta por associações nacionais de armadores representando todos os setores e atividades, e mais de 80% da frota mercante mundial.

O Comitê Marítimo Internacional (CMI) é a associação global que representa associações nacionais de direito marítimo.

Fonte: International Chamber of Shipping

Tradução por: Sindicomis

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