O SINDICOMIS NACIONAL e a ACTC vêm a público reafirmar, com ainda mais convicção e legitimidade, a importância da conquista institucional obtida junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), agora formalmente consolidada pelo Acórdão nº 521-2025-ANTAQ, aprovado pela Diretoria Colegiada da Agência em 31 de julho e publicado oficialmente em 5 de agosto.
Essa deliberação histórica transforma em entendimento regulatório vinculante diversos pontos centrais apresentados por nossas entidades por meio dos Ofícios nº 28/2025 e nº 43/2025, elaborados com base nas discussões técnicas e jurídicas amadurecidas durante a mesa-redonda estratégica “Demurrage, free-Time e retarifação: excessos, abusos e soluções coletivas”.
Dentre os principais avanços normativos agora assegurados pelo Acórdão destacam-se:
✅ Reconhecimento oficial de que não incide cobrança de demurrage (sobrestadia de contêiner) quando o atraso decorre de falhas logísticas dos transportadores, terminais indicados ou depósitos de vazios, sendo a contagem da penalidade suspensa até que o armador restabeleça condições adequadas de devolução.
✅ Inclusão antecipada do tema “Sobre-estadia de contêiner” na Agenda Regulatória 2025 da ANTAQ, como prioridade do item 2.6, com base nos argumentos apresentados pelo SINDICOMIS/ACTC e com previsão de incorporação dos entendimentos técnicos estabelecidos.
✅ Criação de um rito sumário de mediação regulatória entre usuários e transportadores, com estímulo à composição extrajudicial e sobrestamento temporário de processos sancionadores, abrindo caminho para uma resolução célere e equilibrada dos conflitos.
✅ Reconhecimento da ilegalidade na retenção de carga como forma de coação para pagamento de demurrage, exceto nos casos de frete ou avaria grossa — interpretação alinhada com a defesa reiterada de nossos representados.
✅ Aplicação das regras da Resolução nº 62/2021 aos NVOCCs estrangeiros representados no Brasil, impondo a esses agentes intermediários a obrigação de transparência na cobrança de valores de sobrestadia efetivamente exigidos pelos armadores.
✅ Possibilidade de responsabilização administrativa dos armadores por prejuízos extraordinários causados pela indisponibilidade operacional dos depósitos de contêineres, com base no art. 27 da Resolução nº 62/2021.
Este conjunto normativo representa um dos marcos mais relevantes dos últimos anos para o setor de comércio exterior e logística internacional no Brasil, sobretudo para os pequenos e médios operadores que frequentemente são alvo de práticas abusivas e cobranças desproporcionais.
Reiteramos que essa vitória não surgiu por acaso. Foi fruto de uma atuação institucional meticulosa, estratégica e tecnicamente sustentada, que mobilizou nossas diretorias, assessorias jurídicas, especialistas regulatórios e empresas associadas.
Agora, com o Acórdão nº 521-2025-ANTAQ, o que antes era uma reivindicação técnica se transformou em norma interpretativa com força obrigatória dentro da Agência, respaldando empresas prejudicadas e abrindo caminho para reequilíbrio das relações comerciais no transporte aquaviário.
Seguimos firmes na missão de representar, defender e transformar as realidades enfrentadas pelos nossos representados, sempre com legitimidade, competência e articulação técnica.
Avançamos. E avançaremos ainda mais.
Luiz Ramos
Presidente SINDICOMIS NACIONAL e da ACTC