Vitória consolidada: ANTAQ aprova acórdão que transforma em entendimento regulatório as propostas formuladas pelo SINDICOMIS NACIONAL e pela ACTC

O SINDICOMIS NACIONAL e a ACTC vêm a público reafirmar, com ainda mais convicção e legitimidade, a importância da conquista institucional obtida junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), agora formalmente consolidada pelo Acórdão nº 521-2025-ANTAQ, aprovado pela Diretoria Colegiada da Agência em 31 de julho e publicado oficialmente em 5 de agosto.

Essa deliberação histórica transforma em entendimento regulatório vinculante diversos pontos centrais apresentados por nossas entidades por meio dos Ofícios nº 28/2025 e nº 43/2025, elaborados com base nas discussões técnicas e jurídicas amadurecidas durante a mesa-redonda estratégica “Demurrage, free-Time e retarifação: excessos, abusos e soluções coletivas”.

Dentre os principais avanços normativos agora assegurados pelo Acórdão destacam-se:

Reconhecimento oficial de que não incide cobrança de demurrage (sobrestadia de contêiner) quando o atraso decorre de falhas logísticas dos transportadores, terminais indicados ou depósitos de vazios, sendo a contagem da penalidade suspensa até que o armador restabeleça condições adequadas de devolução.

Inclusão antecipada do tema “Sobre-estadia de contêiner” na Agenda Regulatória 2025 da ANTAQ, como prioridade do item 2.6, com base nos argumentos apresentados pelo SINDICOMIS/ACTC e com previsão de incorporação dos entendimentos técnicos estabelecidos.

Criação de um rito sumário de mediação regulatória entre usuários e transportadores, com estímulo à composição extrajudicial e sobrestamento temporário de processos sancionadores, abrindo caminho para uma resolução célere e equilibrada dos conflitos.

Reconhecimento da ilegalidade na retenção de carga como forma de coação para pagamento de demurrage, exceto nos casos de frete ou avaria grossa — interpretação alinhada com a defesa reiterada de nossos representados.

Aplicação das regras da Resolução nº 62/2021 aos NVOCCs estrangeiros representados no Brasil, impondo a esses agentes intermediários a obrigação de transparência na cobrança de valores de sobrestadia efetivamente exigidos pelos armadores.

Possibilidade de responsabilização administrativa dos armadores por prejuízos extraordinários causados pela indisponibilidade operacional dos depósitos de contêineres, com base no art. 27 da Resolução nº 62/2021.

Este conjunto normativo representa um dos marcos mais relevantes dos últimos anos para o setor de comércio exterior e logística internacional no Brasil, sobretudo para os pequenos e médios operadores que frequentemente são alvo de práticas abusivas e cobranças desproporcionais.

Reiteramos que essa vitória não surgiu por acaso. Foi fruto de uma atuação institucional meticulosa, estratégica e tecnicamente sustentada, que mobilizou nossas diretorias, assessorias jurídicas, especialistas regulatórios e empresas associadas.

Agora, com o Acórdão nº 521-2025-ANTAQ, o que antes era uma reivindicação técnica se transformou em norma interpretativa com força obrigatória dentro da Agência, respaldando empresas prejudicadas e abrindo caminho para reequilíbrio das relações comerciais no transporte aquaviário.

Seguimos firmes na missão de representar, defender e transformar as realidades enfrentadas pelos nossos representados, sempre com legitimidade, competência e articulação técnica.

Avançamos. E avançaremos ainda mais.

Luiz Ramos

Presidente SINDICOMIS NACIONAL e da ACTC

Associe-se

Filie-se

Dúvidas?

Preencha o formulário abaixo e nossa equipe irá entrar em contato o mais rápido possível!