Tecon Santos 10: MPor concorda com leilão restrito no Porto de Santos

O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) manifestou oficialmente apoio à restrição imposta pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) no edital de leilão do Terminal de Contêineres (Tecon) Santos 10. A medida proíbe a participação de empresas que já operam terminais de contêineres no Porto de Santos, com a justificativa de impedir que poucos grupos ampliem seu domínio sobre o setor. Para o MPor, essa é a solução mais adequada para garantir concorrência de longo prazo, tarifas menores e serviços de melhor qualidade.

A opinião consta no parecer entregue ao Tribunal de Contas da União (TCU), protocolado às 22h41 desta sexta-feira (26), último dia do prazo concedido pela Corte para manifestação. No documento, ao qual A Tribuna teve acesso, a pasta afirma que o interesse público exige um operador neutro e não atuante no Porto, de modo a reduzir riscos de concentração de mercado.
“O que se apresenta como mais competitivo é o ingresso de um novo player no complexo portuário de Santos, especialmente um operador que não possua vínculos com elementos mercadológicos já previamente definidos, seja por suas condições jurídicas, seja por já possuir ativos no complexo portuário de Santos”, cita o texto.

A posição acompanha decisão da diretoria colegiada da Antaq e reforça alerta do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que concluiu, em nota técnica publicada na quarta-feira (24), que a concessão a empresas que já atuam no cais santista representa possível risco à concorrência. O MPor, porém, contraria a área técnica do TCU, que opinou pelo leilão sem restrições.

O Ministério sustenta que a finalidade de um porto público não é maximizar a arrecadação imediata, mas prestar um serviço eficiente e competitivo. Embora a ausência de restrições possa elevar a disputa no leilão e aumentar a outorga inicial (valor que o vencedor paga ao poder público), o MPor considera que isso comprometeria a neutralidade do terminal e reduziria a diversidade de opções para usuários e armadores. A pasta ressalta que, em mercados concentrados, soluções apenas comportamentais, como regras de acesso e monitoramento, são custosas, de difícil fiscalização e pouco eficazes.

Por isso, o documento defende medidas estruturais, com limitação clara de quem pode disputar o ativo. “Remédio estrutural adequado para não fechar o País a novas rotas e evitar a perturbação do poder de barganha de grupos específicos sobre toda a cadeia – o que pode vulnerabilizar o País diante da complexidade de uma nova reconfiguração da geopolítica mundial. De outro lado, a garantia de existência de um porto neutro permitiria a entrada de armadores independentes e o desenvolvimento de rotas concorrentes”, afirma o parecer.

O Ministério sugere ainda que o TCU avalie a adoção de um modelo de leilão em duas fases, tal como prevê a Antaq. Na primeira, haveria exigências mais rígidas e um valor mínimo de outorga condizente com a relevância do ativo. Se não houver interessados, abrir-se-ia uma segunda rodada com maior flexibilidade.

O MPor reafirma que segue comprometido em realizar o leilão ainda em 2025, em conformidade com as determinações do TCU e em harmonia com a Antaq. A pasta pontua que, mais importante do que arrecadar valores elevados de outorga, é assegurar que o maior terminal de contêineres da América do Sul seja entregue a um operador independente, capaz de ampliar a competitividade da cadeia logística nacional.

(A Tribuna)

Associe-se

Filie-se

Dúvidas?

Preencha o formulário abaixo e nossa equipe irá entrar em contato o mais rápido possível!