O presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Carlos Higino Ribeiro de Alencar, suspendeu as sessões de julgamento do tribunal entre os dias 7 e 9 deste mês.
A portaria com a decisão já foi publicada. A medida foi motivada pela discussão que envolve os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo sobre a medida provisória que restabeleceu o chamado voto de qualidade, aquele que dá vitória à União em caso de empate em um julgamento.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de três dias para que o governo preste informações sobre a MP. O magistrado é o relator da ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a MP.
“A suspensão é um reflexo do grande movimento de contribuintes que, nos últimos dias, buscaram, no Judiciário, a retirada de processos pautados após a vigência da Medida Provisória nº 1.160, de 2023. É coerente por parte do presidente do Conselho, pois, no fim do dia, preserva a segurança jurídica, sobretudo em face aos diversos questionamentos que têm sido levantados sobre a legalidade da alteração da dinâmica do voto de qualidade”, comenta Augusto de Albuquerque Paludo, sócio da banca Covac Sociedade de Advogados.
(ConJur)