Interposição fraudulenta de terceiros e demurrage pautaram a 14ª reunião do GT-J

Uma reunião bastante produtiva do Grupo Técnico-Jurídico de Comércio Exterior e Assuntos Aduaneiros (GT-J), colegiado institucionalmente vinculado ao Comitê Técnico de Comércio Exterior e Fiscal (COMITEC) do SINDICOMIS/ACTC, aconteceu no último 28 de julho. Na pauta, entraram dois temas extremamente complexos e importantes para a categoria: interposição fraudulenta de terceiros em segundo nível e demurrage. A 15° reunião acontecerá no dia 25 de agosto, a partir das 10h30.

Antes de os trabalhos iniciarem-se, o presidente do SINDICOMIS/ACTC, Luiz Ramos, deu as boas-vindas aos participantes, agradeceu pela sua presença e justificou que precisaria se ausentar dali a alguns minutos, por ter de participar de uma reunião promovida pela ANTAQ.

O relator sobre interposição fraudulenta, Dr. Rodrigo Lázaro, apresentou seu parecer, o qual foi elogiado pelo coordenador do GT-J, Dr. Giovanni Galvão, pela clareza e objetividade com que foi redigido.

A revisora do tema, Dra. Maysa Pittondo Deligne, fez ponderações sobre o parecer – como, por exemplo, a necessidade de diferenciar a interposição comprovada da presumida. Na sequência, o Dr. Giovanni sugeriu que o parecer também aborde se a pena de perdimento é ou não abusiva.

Em resposta, o Dr. Rodrigo alegou que, para isso, será necessário um debate mais profundo e que, talvez, sejam necessários mais alguns pareceres sobre essa questão, o que envolve a pena de perdimento, o canal cinza ou o cancelamento do CNPJ.

Entrando nas discussões do segundo tema (demurrage), o Dr. Giovanni solicitou que seja escolhido o revisor, mas que todos se debrucem sobre o parecer, dada a complexidade da questão.

Um dos pontos mais delicados é definir a natureza jurídica da demurrage. Segundo ele, a sua opinião atual está mais inclinada a compreendê-la como uma cláusula penal. Contudo, ainda de acordo com o Dr. Giovanni, o GT-J tem condições de, normativamente, reduzir a incidência dos abusos que vêm sendo cometidos e encontrar caminhos que atendam os armadores, os agentes intermediários, os usuários e o mercado. “Quando a ANTAQ definir a natureza jurídica da demurrage, reduzirá muito a quantidade de casos que vão para a Justiça”, afirmou.

O Dr. Fernando José Diniz ponderou sobre a questão documental que envolve a sobrestadia, considerando que, se é uma indenização, teriam que se demonstrar as perdas e os danos para classificar sua natureza jurídica como penal.

O Dr. Rafael Silva Ferreira também contribuiu para o debate, sugerindo a possibilidade de o GT-J não entrar na natureza jurídica da demurrage, mas, sim, focar nos abusos cometidos nas cobranças. Ele alertou para o risco de os armadores tomarem o papel dos agentes de carga, pois já existem registros de clientes que foram contatados diretamente por eles para transportar suas cargas.

Atualmente, o GT-J é formado pelas doutoras Bruna Archinto e Maysa Pittondo Deligne e pelos doutores Adelmo Emerenciano, Augusto Fauvel de Moraes, Cláudio A. Eidelchtein, Cláudio Barbosa, Diego Luiz Silva Joaquim, Fernando José Diniz, Fernando Neves, Giovanni Galvão (coordenador), Leonardo Branco, Luiz Antonio Flora, Mateus Soares de Oliveira, Oswaldo Castro Neto, Rafael Silva Ferreira e Rodrigo Lázaro.

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