A Portaria PGFN Nº 15059 reabriu o prazo para a negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS.
Poderão ser negociados nos termos desta Portaria os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 31 de janeiro de 2022.
Os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão solicitar, no período de 1º de outubro de 2021 até às 19h (horário de Brasília) do dia 25 de fevereiro de 2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.
(LegisWeb)