Anvisa exige assinatura digital em processo de importação

A Anvisa informa que os documentos?para instrução de processos de importação devem conter assinatura digital do responsável (ou dos responsáveis) pela operação. Para isso, as empresas devem utilizar certificados do tipo e-CNPJ ou e-CPF, emitidos por autoridades certificadoras reconhecidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP/Brasil).

De acordo com a Gerência de Controle Sanitário de Produtos e Empresas em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GCPAF), o objetivo é garantir a autenticidade dos documentos de importação submetidos de forma eletrônica.

A medida abrange a Declaração do Detentor do Registro do Produto (DDR) e a Autorização de Importação Procedida por Intermediação Predeterminada, exigidas pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC81/2008. Inclui também Termos de Responsabilidade e declarações expressamente exigidas pelas normas específicas de importação

Organizações da Administração Pública podem encaminhar os documentos, exceto a DDR, assinados pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI).?

A GCPAF reitera a?orientação para?que as empresas fiquem atentas?e providenciem os certificados digitais, uma vez que, a partir de 1º de julho deste ano, quem não seguir a exigência poderá ter a petição em processo de importação indeferida (negada).

A exigência da assinatura digital em processos de importação é prevista na legislação brasileira, nos artigos 7º dLei 14.129/20213º dRDC 74/2016 e 5º do Decreto  10.278/2020 

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