Com amplo e sólido amparo legal na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT 2), na Constituição Federal e na Convenção Coletiva do SINDICOMIS (2019-2021), maio é o mês em que todas as empresas representadas por esta entidade devem fazer o pagamento da CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA.
Com o intuito de trazer esclarecimentos cabe asseverar que a contribuição confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo – do qual fazem parte os sindicatos, federações e confederações, tanto da categoria profissional como da econômica – é fixada em assembleia geral, tendo como fundamento legal o art. 8º, IV, da Constituição.
Neste ano, foi aprovada a aplicação de um desconto de 18,75% sobre o valor da contribuição. Assim, os pagamentos realizados até o próximo 25 de maio serão de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).
Porém, quem preferir poderá parcelar a CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA em três parcelas mensais e consecutivas de R$ 533,33 (quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), vencendo a primeira em 8 de junho e a última, em 8 de agosto deste ano.
O pagamento à vista (até 25 de maio) pode ser feito pelo boleto que segue em anexo. Se a opção for pelo parcelamento, é preciso imprimir os boletos em SGS – Sistemas (consir.com.br).
Ainda com base na legislação, na decisão do TRT 2 e no que foi aprovado em assembleia em relação à Convenção Coletiva, no caso de não pagamento, é permitido à entidade sindical efetivar o apontamento da empresa inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito e aplicar a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Salientamos e reafirmamos que a aplicação dessas sanções não nos interessa. Preferimos manter as boas relações que já temos, as quais também se baseiam no cumprimento bilateral das respectivas obrigações e direitos.
Afinal, com um pouco de esforço – sobretudo neste momento tão delicado –, podemos evitar grandes desconfortos!
Atenciosamente,
Departamento de Fiscalização do SINDICOMIS
(11) 3255-2310 / 2599