Por Luiz Ramos
Em boa hora, o Ministério da Indústria e Comércio Exterior (Mdic) divulgou um plano capaz de fazer a diferença nas extensas – e difíceis de compreender – normas do comércio exterior. Basicamente, a estratégia do Ministério consiste em aprimorar cerca de 140 dispositivos jurídicos (entre leis, decretos, portarias, instruções normativas e resoluções), por meio de uma consulta pública que foi realizada em outubro de 2017. Em suma: pretende-se modernizar, aproximadamente, dez leis, 13 decretos e 120 atos normativos. Todo o trabalho será feito pelo Mdic e pela SRF, com a coordenação do Confac.
Há muito tempo, o mercado aduaneiro no Brasil espera por modernizações que, de fato, concretizem mudanças efetivas para este importantíssimo segmento da economia.
Como contribuição, recomendo ao Mdic, aos demais órgãos do governo e às entidades intervenientes nas atividades de comércio exterior que reduzam ao mínimo a emissão de novas normas. Assim, evitaremos o excesso de controles e regulamentações, que só atrapalham e oneram as operações de importação e exportação no País. Essas práticas, até então adotadas, geram custos adicionais e controles desnecessários, que prejudicam nossa competitividade externa.
Não obstante a desconexão político-econômica brasileira, é inegável à importância do comércio exterior para o desenvolvimento nacional e, por consequência, das empresas que aqui operam. A complexidade do assunto se caracteriza pela quantidade das normas que o regem, como os Acordos e Tratados Internacionais (que regulamentam as transações comerciais entre países); a ampla legislação interna de competência privativa da União Federal ou as constantes mudanças normativas trazidas pela fiscalização e controle do Ministério da Fazenda.
Apesar da evidência de sua enorme relevância, há, ainda, quem trate o Direito Aduaneiro e as operações de comércio exterior como ramo subsidiário ao Direito Tributário – entendimento esse que não compartilhamos. Pelo contrário: há fundamentação constitucional específica para regulamentar este tema, o que, por si só, demonstra sua individualidade. Não somente isso. Vemos que as áreas são segregadas pela competência legislativa, uma vez que tanto a União quanto os estados e o Distrito Federal podem legislar sobre Direito Tributário; enquanto, no Direito Aduaneiro, tal atividade é privativa da União Federal.
Buscamos, por enquanto, introduzir que o Direito Aduaneiro é – e deve ser – tratado como área autônoma e específica, pois exige expertise jurídica especializada acerca das regras que regulamentam as operações de importação e exportação no Brasil. E, como ponto central deste texto, queremos abordar a importância do conhecimento e das medidas jurídicas nas operações de comércio exterior.
Outra ação indispensável seria que as normas fossem claras, objetivas, fáceis de interpretar e de entender qual seu real alcance. Na maioria das ocasiões, nossos legisladores fazem leis pouco ou nada inteligíveis ao público-alvo. Parecem não compreender que elas são destinadas a todas as classes que constituem a sociedade civil. Aliás, esta recomendação vale para todos os órgãos governamentais que criam leis, decretos, regulamentos, decisões, normativas, portarias, ordens de serviço e tantos outros dispositivos que confundem e atormentam a vida das empresas e da população.
Em 9 de agosto de 2017, o governo publicou a Medida Provisória 794 com apenas 2 artigos: o artigo 1º revogou as MPs 772-773-774, enquanto o artigo 2º comunicou que a mesma entrava em vigor na data da sua publicação. Só mencionou os números das Medidas Provisórias revogadas – quem quisesse saber, que pesquisasse e visse o que a nova determinava. Detalhe: a MP 774 também revogava o dispositivo que criava um adicional de 1% da Cofins-Importação.
Sabemos que a Constituição Federal descreve o Direito como função essencial para a Justiça. Seu papel é de extrema importância para as empresas. Ocorre que, atualmente, o advogado tem deixado de lado a função de resolver conflitos e adquirido espaço, garantindo assertividade jurídica nas operações, inclusive em complexas negociações internacionais. E, pensando nas transações aduaneiras de importação e exportação – que mensuram a balança comercial do país –, o conhecimento jurídico passa a ser peça fundamental para nortear as decisões da empresa e agregar valor aos profissionais responsáveis pelas operações.
O conhecimento especializado das operações de comércio exterior, a maturidade e a experiência jurídica permitem ao advogado com conhecimentos em comércio exterior somar qualidade técnica às empresas que, usualmente, importam e exportam mercadorias e serviços – seja atuando na forma de consultoria preventiva ou por meio de litígios, buscando constantemente benefícios aos seus clientes. Vale a ressalva de que o papel do Direito Aduaneiro permite aprimorar veementemente as operações de importação e exportação, assegurando conhecimento atualizado acerca da legislação e mitigando riscos de autuações, que se apresentam, pela Receita Federal, em valores exorbitantes.
E ainda que vejamos a especialização na área aduaneira como elementar, o mercado jurídico é carente de profissionais que se dedicam exclusivamente para a atuação nessa esfera. Como mencionamos anteriormente, muitos profissionais, infelizmente, ainda tratam a matéria como subsidiária ao direito tributário.
Não há tempo a perder no comércio internacional. Desta forma, considerando o dinamismo do comércio exterior brasileiro, suas atividades ininterruptas e a constante atualização da legislação aduaneira (as notícias SISCOMEX, que são regulamentos diários para as operações), é mandatório que o profissional do Direito se mantenha constantemente atualizado e esteja pronto para prestar serviços de forma dinâmica, eficaz e eficiente.
Conclusão: revogaram a revogação! E mais, voltou-se a exigir o pagamento desse 1% adicional da Cofins-Importação. Parece até mensagem cifrada, pois poucos entenderam o seu alcance. No entanto, esta alteração provocou uma confusão generalizada em todo o setor de importação.
Em setembro do ano passado, foi publicada a Instrução Normativa 1737. Ela, supostamente, viria para simplificar as normas aplicáveis às remessas internacionais pelo correio nacional e empresas de courier (serviço de correio expresso), entre outras disposições.
Surpresa: essa Instrução Normativa tem 87 artigos, parágrafos e incisos. Tem um total de 24 páginas e alguns itens precisam de muita atenção, releitura e reflexão para entender seu significado e sua dimensão efetiva. Tem até a exigência de canil para cães de faro em área de armazenagem para desembaraço aduaneiro de courier. Só faltou, para completar a esdrúxula exigência, regulamentar a alimentação, água, banho e tosa dos cachorros.
Toda esta anarquia acaba se concentrando no momento do desembaraço aduaneiro – apenas uma das etapas da Cadeia Logística Internacional. Esta etapa sofre diretamente com a excessiva burocracia e é submetida às exigências que vão desta anarquia na legislação à extrema dependência da interpretação dos servidores públicos.
Infelizmente, é desta forma que se regula nosso comércio exterior. Esse excesso de regulamentação é o que precisa ser revisto, juntamente à adoção de um programa de redução e eliminação de leis, decretos, instruções normativas, portarias e tantos outros instrumentos que atrasam sua evolução. Menos regulamentos e controles, alinhados a leis mais simples, tornariam este segmento da economia mais eficaz e competitivo. Faz-se necessária mais clareza nas normas que regem o comércio exterior no Brasil.
Luiz Ramos é presidente do SINDICOMIS (Sindicato dos Comissáriosde Despachos, Agentes de Carga e Logística do Estado de São Paulo) e da ACTC (Associação Nacional dos Comissários de Despachos,Agentes de Cargas e Logística); empresário; despachante aduaneiro;técnico e mestre em soluções de comércio exterior; trade;especialista em legislação aduaneira e tributária, assuntosgovernamentais e institucionais e aduaneiros; conselheiro daFederação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomércio),diretor do Cecomércio-Fecomércio/SP; coordenador geral doComitê Técnico Fiscal de Comércio Exterior do Sindicomis/ACTC e diretor geral do Grupo Baska.