A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciaram importantes mudanças na comprovação de regularidade fiscal.
Publicada no Diário Oficial da União em 22 de novembro, a Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 20/2023 altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751 de 2014. Esta portaria rege a emissão de certidões conjuntas pela RFB e pela PGFN, que são essenciais para a comprovação de regularidade relativa a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União.
Uma novidade é a emissão de certidão pela internet para órgãos públicos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A emissão depende, agora, da verificação de inexistência de pendências em todos os órgãos dos poderes executivo, legislativo e judiciário do respectivo ente, incluindo os fundos públicos da administração direta.
Outro ponto de destaque é a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND). Esta será emitida quando não houver pendências em nome do contribuinte, seja pessoa física ou jurídica.
Para os casos em que as informações das bases de dados da RFB ou da PGFN sejam insuficientes para a emissão das certidões, os contribuintes podem consultar sua situação fiscal no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou no Portal Regularize.
Também é possível apresentar um requerimento de certidão nos portais mencionados, permitindo o acesso às pendências fiscais que impedem a emissão do documento.