Em uma decisão monocrática recente, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a regularidade da contratação de uma pessoa jurídica (PJ) para exercer a função de diretor estatutário em uma empresa.
A decisão, proferida na Reclamação Constitucional nº 64.608/DF, contraria o entendimento da Receita Federal, que havia aplicado uma multa ao considerar a contratação como uma simulação para mascarar um vínculo empregatício.
O caso teve origem em um auto de infração da Receita Federal, no qual a autarquia desconsiderou a contratação da PJ, alegando que se tratava de uma simulação para disfarçar um vínculo de emprego entre o sócio da PJ e a empresa contratante. Como consequência, a Receita reclassificou os pagamentos feitos à PJ como se fossem salários de um empregado, exigindo o recolhimento do Imposto de Renda correspondente da empresa contratante e do sócio da PJ (Processo Administrativo nº 16327.721201/2021-34).
Para a Receita Federal, a situação configurava um planejamento tributário abusivo, uma vez que as atividades eram prestadas pessoalmente, a PJ não possuía empregados e não havia distinção entre as atividades realizadas pelas pessoas físicas ocupantes do cargo de direção da contratante e aquelas prestadas pela PJ.
No entanto, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a Receita Federal desconsiderou o entendimento reiterado do STF sobre a possibilidade de constituição de vínculos distintos da relação de emprego, citando diversos precedentes, como o Tema 725 da Repercussão Geral, a ADC 66 e a ADPF 324.
Segundo o ministro, “na hipótese concreta, tem-se a mesma lógica para se autorizar a constituição de vínculos distintos da relação de emprego, a legitimar a escolha pela organização das atividades da empresa reclamante por meio da contratação de pessoas jurídicas prestadores de serviços, sem vínculo empregatício, não cabendo à autoridade fiscal se imiscuir nessa análise, para confirmar os autos de infração fiscal”.
Embora a decisão não tenha abordado a legislação societária quanto à possibilidade de contratação de PJs para exercício de funções estatutárias, a admissão dessa possibilidade no caso concreto como contraponto à recaracterização como vínculo de emprego é vista como uma sinalização clara do STF sobre o tema.