A HORA É AGORA: Temos uma rara oportunidade de fortalecer as empresas e os operadores do comércio exterior

Entendo que o Projeto de Lei (PL) 4.726/2016 (clique para acessá-lo em PDF), cujo autor é o deputado federal Covatti Filho (PP/RS), tem grande relevância para a economia brasileira. Ele acaba, principalmente, com a insegurança jurídica nas operações diretamente ligadas ao comércio exterior, fortalecendo, assim, as empresas e seus operadores. O deputado federal Fernando Monteiro (PP-PE) foi designado relator do PL na Comissão de Finanças e Tributação.

Podemos – e, por consciência cívica, devemos – oferecer sugestões à iniciativa desse congressista, sobretudo para, definitivamente, afastar as pretensões e a insistência do fisco brasileiro em prejudicar o andamento nos aportes de investimentos internacionais a favor da economia brasileira, o que só fortifica a insegurança jurídica e amplia um terrorismo fiscal sem precedentes.

Também é importante observarmos que a propositura altera o art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, excluindo as importações por conta e ordem de terceiros, bem como as importações por encomenda, da presunção de interposição fraudulenta nas operações de comércio exterior.

Vejo que o PL em tela afastará os abusos e a corrupção de dentro da aduana brasileira e, também, afugentará o descalabro e a ausência de sensatez por parte dos antigos gestores do fisco no emprego sistemático de normas que não condizem com os interesses democráticos da economia nacional.

O fisco planta “etimologias” nas empresas brasileiras e consequentemente, afugenta os investimentos estrangeiros em nosso país, sob o falso pretexto (ou bandeira, como preferirem) de que os excessos de normas, decretos e leis existentes não combatem a presunção, o descaminho e a interposição fraudulenta, entre outros.

Na verdade, o fisco sempre manteve a sua pretensão de ostentar poder dentro do governo – inclusive, desprestigiando e desrespeitando os demais órgãos intervenientes, judiciários e autoridades com poder de gestão junto ao comércio exterior. A aduana, por meio de seus funcionários, tem se empenhado em manter esse papel de perversidade, praticando atrocidades de toda sorte contra pessoas físicas, jurídicas, investidores estrangeiros e profissionais que operam dentro do comércio exterior.

Entendo que insurge uma excelente oportunidade de corrigirmos as aberrações e o desrespeito à Constituição e à livre iniciativa, além de podermos reverter a insegurança jurídica implantada sem precedentes em nossa história. É a oportunidade de cessarem os crimes praticados contra a nossa economia; defendermos os interesses do nosso país junto aos mercados nacional e internacional; fortalecermos a confiança e credibilidade de todos que labutam dentro do vasto campo do comércio internacional, sem qualquer exceção; e, por fim, podermos combater implacavelmente as práticas abusivas das autoridades do fisco, que insistem em manter blindado um sistema obsoleto e fascista, baseado num processo de industrialização de multas, para citar apenas uma entre tantas práticas danosas.

Vamos trabalhar juntos?

Envie ao SINDICOMIS/ACTC sugestões de temas que você gostaria de aduzir ao PL 4.726/2016. Sua colaboração será muito importante para melhoramos a economia do nosso querido Brasil, aumentando sua competitividade junto ao extraordinário comércio exterior e contribuindo para a captação de novos negócios e empregos diretos e indiretos em nosso país.

Conto com o patriotismo de todos no fortalecimento dos interesses mútuos da nação, sintonizados na grandiosidade do mercado nacional e internacional. 

Um forte abraço.

Luiz Ramos – Presidente do SINDICOMIS, ACTC e CIMEC

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