Acórdão nº 1.250/2025 do TCU fortalece a defesa contra tarifas abusivas nos portos

O SINDICOMIS NACIONAL e a ACTC tornam pública sua análise técnica sobre o relatório de auditoria operacional aprovado pelo Acórdão nº 1.250/2025, do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU). Este acórdão representa um avanço relevante na regulação dos serviços portuários de transporte de contêineres, sob competência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).

Nosso posicionamento reforça bandeiras históricas das entidades em defesa de um ambiente portuário mais transparente, equilibrado e competitivo.

Achados relevantes da auditoria do TCU

A auditoria operacional apontou problemas críticos na regulação vigente:

  • Lacunas normativas e práticas abusivas: foi constatada a ausência de critérios técnicos para a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega (SSE), também conhecido como THC-2, cuja exigibilidade permanece suspensa desde o Acórdão nº 1.448/2022;
  • Fragilidade dos mecanismos de controle da ANTAQ sobre as tarifas aplicadas pelos terminais;
  • Tratamento regulatório assimétrico, que prejudica a competitividade dos operadores e importadores nacionais, especialmente nas operações de importação.

Benefícios concretos às empresas associadas

O documento fortalece as demandas legítimas das entidades e traz impactos positivos para as associadas:

  • Redução do Custo Brasil: ao exigir fundamentação técnica e transparência na definição de tarifas, contribui para eliminar cobranças indevidas, que oneram as operações;
  • Segurança jurídica: o reconhecimento da ilegalidade de condutas unilaterais dos terminais amplia a previsibilidade e protege os operadores;
  • Equilíbrio regulatório: obriga a ANTAQ a intensificar a fiscalização de práticas abusivas, promovendo isonomia na cadeia logística;
  • Base legal para atuação institucional: o acórdão embasa representações administrativas, ações judiciais e interlocuções junto ao setor público.

Providências adotadas pelas entidades

O SINDICOMIS NACIONAL e a ACTC estão adotando medidas proativas para assegurar a efetividade das determinações do TCU, como:

  • Solicitação formal de cumprimento imediato das recomendações à ANTAQ;
  • Defesa de uma regulamentação clara, objetiva e técnica das tarifas portuárias;
  • Proposição de mecanismos conciliatórios para ressarcimento de valores cobrados indevidamente;
  • Ajuizamento de ações coletivas, quando cabível, em defesa das empresas representadas.

O relatório completo aprovado pelo Acórdão nº 1.250/2025 está disponível para consulta neste link. Nossa equipe técnica permanece à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar os impactos específicos dessa decisão sobre sua operação.

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