Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6.064/16, que pretende acabar com o voto de desempate, o chamado voto de minerva, do presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) nas decisões sobre processos fiscais. De acordo com a proposta, em caso de empate, prevalecerá a interpretação mais favorável ao contribuinte.
Atualmente, nos termos do artigo 54 do regimento interno do Carf, o presidente de cada turma do Conselho, que obrigatoriamente é um representante da Fazenda, deve desempatar um julgamento.
Esta forma de desempate vem sendo questionada pela comunidade jurídica, no sentido da imparcialidade em julgamentos.
Ao analisar o projeto de lei, o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, afirma que a proposição legislativa deve ser aprovada para sanar o problema da disparidade nos julgamentos do órgão.
“Veja que a proposta legislativa tem a sua razão e deve prosperar, pois o Carf deveria ser, não só na teoria, mas também na prática, um órgão paritário, ou seja, formado por servidores da Receita Federal e por civis em igualdade numérica de representação. Ocorre que os presidentes das turmas, responsáveis pelo voto de minerva, são todos indicados pelo próprio Fisco, o que deturpa por completo e anula a paridade nas votações”, afirma.
Para a tributarista Catarina Borzino, sócia do Corrêa da Veiga Advogados, o ponto mais delicado dessa sistemática atualmente em vigor é conferir voto duplo a um conselheiro, seja ele representante do Fisco ou dos contribuintes.
“Na verdade, o “voto de desempate” não deveria ser sinônimo de “voto duplo”, mas tão somente voto de outro conselheiro que não tenha participado da votação do caso em que houve empate. Atribuir o desempate a terceira pessoa mantém a paridade do Órgão Administrativo, bem como a eficácia e a definitividade da decisão proferida em sede administrativa”, explica Borzino.
Análise da jurisprudência
Segundo Willer Tomaz, a jurisprudência do Carf num período de 15 anos revela uma quebra de princípios da Administração Pública devido ao voto de minerva, funcionando assim como um tribunal de exceção permanente e com viés arrecadatório.
“Institutos de pesquisa como FGV e IBET apontam que entre os anos de 2000 a 2015, cerca de 75% dos julgamentos no Carf foram favoráveis ao Fisco, e 100% dos votos de minerva desempataram os julgamentos em desfavor do contribuinte, inclusive alterando a jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais ou contrariando posicionamento majoritário das Turmas Ordinárias. Ou seja, há algo muito errado e incompatível com os princípios da proporcionalidade, impessoalidade e legalidade, todos regentes da Administração Pública. O Carf não pode funcionar dessa forma, como um tribunal de exceção permanente e com viés arrecadatório, com a incumbência de, sempre em caso de empate, produzir julgamentos com mera capa de legalidade, francamente previsíveis em favor do Fisco”.
Risco de atrasos
Já Borzino ressalta que o maior risco do PL, apresentado em 2016 pelo então deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), ao acabar com o voto de qualidade e possibilitar que o Fisco ingresse em Juízo para buscar a reforma da decisão administrativa, é aumentar ainda mais a taxa de congestionamento do Poder Judiciário.
“O melhor caminho seria criar instrumentos de fortalecimento da decisão administrativa, conferindo-lhe ainda mais autoridade com o intuito de desestimular o ingresso de ambas as partes (Fisco e contribuinte) no Judiciário. Se as partes estiverem convencidas de que a decisão foi correta e justa, a tendência é a mitigação das chances de busca da reforma da decisão administrativa na esfera Judicial. Abrir portas para mais uma possibilidade de judicialização da discussão tributária pode ser um retrocesso para quem milita na Área Tributária”, afirma a tributarista.
Sobre o tema, tramita no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5731, do Conselho Federal da OAB, que questiona o voto de qualidade de presidentes em colegiados do Carf.
(Fonte: Consultor Jurídico)