Em 2 de agosto de 2023, o Aeroporto de Viracopos passou a armazenar e tarifar todas as cargas recebidas no aeroporto de acordo com as Tabelas 7 e 8, conforme a Instrução Normativa RFB n° 2.143, de 13 de junho de 2023 (“IN 2143”), e suas alterações regulatórias.
Entretanto, o aeroporto fará exceções para clientes que optarem pela nacionalização em zona secundária e desejarem evitar o armazenamento da carga. Para esses clientes, Viracopos oferece algumas orientações importantes.
Primeiro, eles devem inserir o código “NAR” (não armazenar) no campo “Manuseio Especial da Carga” – CCT Aéreo. Em seguida, eles devem incluir o destino da carga no campo “Recinto Aduaneiro de Destino”. Depois disso, será necessário vincular uma DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro). A carga deverá ser removida em até 24 horas após a sua recepção.
De acordo com o comunicado, a ABV não se responsabilizará por eventuais danos decorrentes da ausência de armazenamento apropriado. Para essas situações específicas, serão aplicadas as regras da Tabela 10.