AGENDA EM BRASÍLIA: Presidente do SINDICOMIS/ACTC é recebido em audiência na COSIT/RFB

Em 10 de agosto, o presidente do SINDICOMIS/ACTC, Luiz Ramos, e a assessora de Relações Governamentais dessas entidades, Tatiane Moura, estiveram em Brasília (DF), na Coordenação Geral de Tributação (COSIT), órgão da Receita Federal do Brasil (RFB). Eles foram recebidos pela auditora fiscal da RFB, Cláudia Pimentel, e pelo coordenador substituto da COSIT, Fausto Vieira Coutinho.

A audiência foi decorrente do ofício encaminhado pelo coordenador geral de Administração Aduaneira, Jackson Aluir Corbari, em 13 de julho, ao SINDICOMIS/ACTC, em resposta ao comunicado SI/039/17, protocolado em 3 de maio de 2017, na Coordenação Geral de Administração Aduaneira (Coana) e RFB.

Na ocasião, foram reiterados os assuntos já encaminhados pelo SINDICOMIS/ACTC à Receita Federal e Coana.

Um dos pleitos dessas entidades trata sobre a possibilidade jurídica das Comissárias de Despachos e Operadores de Transporte Multimodal (OTMs) realizarem atividades plenas de importação e exportação, além de serem responsáveis pelo despacho aduaneiro. Isto tornaria necessária a criação de um perfil eletrônico próprio para as categorias, no programa SISCOMEX – perfil esse inexistente até o momento.

Ramos citou o histórico das legislações que norteiam o pleito do SINDICOMIS/ACTC, bem como os gargalos que impedem as categorias de atuar de forma plena no comércio exterior. Diante disso, ele destacou o acórdão do TRF-3, que reconheceu o direito das Comissárias de Despacho, e aduziu a inconstitucionalidade do Decreto 2472/88.

O presidente do SINDICOMIS/ACTC ressaltou que o pleito das entidades que ele preside visa ao cumprimento dessa mesma decisão judicial: “Não admite-se que essas categorias, que fazem parte da cadeia logística de comércio exterior, não possam ser reconhecidas com a possibilidade de ser Operador Econômico Autorizado (OEA)”.

Fausto Vieira sugeriu duas saídas possíveis para os pleitos reivindicados pelo SINDICOMIS/ACTC. A primeira é realizar uma consulta externa, usando como base a Instrução Normativa RFB nº 1396, de 16/09/2013, que dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, no âmbito da RFB.

A segunda sugestão seria um estudo detalhado sobre a legislação vigente – Decreto-Lei 2472/88 e Regulamento Aduaneiro – para despacho do assunto com a Subsecretaria de Administração Aduaneira e Relações Internacionais (SUANA).

Ele ainda pontuou que o mundo se modernizou e que as Comissárias de Despacho são predominantes. “Com toda essa modernização, vieram o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), as Comissárias e os Operadores. “Em princípio, não me parece justificável deixar somente o despachante aduaneiro atuar e não conceder esse perfil aos demais”, observou.

Fausto defendeu a alteração do arcabouço jurídico brasileiro para proporcionar maior segurança jurídica e, consequentemente, melhorias no ambiente de negócios. Segundo o posicionamento do coordenador, alterar via regulamento não oferecerá a segurança jurídica necessária, sendo, portanto, necessária uma lei específica por via de trâmite legislativo.

Fonte: Tatiane Moura – Assessora de Relações Governamentais

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