Em seu último dia de compromissos oficiais em Brasília (DF), o presidente do SINDICOMIS/ACTC, Luiz Ramos, e a assessora de Relações Governamentais destas entidades, Tatiane Moura, se encontraram com a alta cúpula da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Uma das questões colocadas em pauta foi a transferência da Aduana para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).
Ramos e Tatiane estiveram reunidos com Mário Povia, Alber Furtado, Renato Borges e Rodrigo Trajano – respectivamente, diretor geral, superintendente de Outorga, gerente de Portos Organizados e gerente de Regulação.
Pela proposta do SINDICOMIS/ACTC, a transferência da Aduana Brasileira para o MDIC geraria a necessidade de reformular o organograma do Ministério, assim como incluir a Secretaria de Controle Aduaneiro (SCAD) nesse contexto. O objetivo seria tratar somente das questões relacionadas ao desembaraço e verificação de mercadorias.
“O comércio exterior está sendo muito prejudicado com a política de arrecadação adotada pela Receita Federal”, pontuou Ramos, durante a audiência.
Mário Povia demonstrou pleno apoio ao SINDICOMIS/ACTC ao afirmar: “Vemos com bons olhos tudo o que for em prol da celeridade e da eficiência. Será uma briga dura, porém, o tema é oportuno, tendo em vista as eleições que se aproximam”.
Ramos destacou o avanço da Instrução Normativa nº 1.800/2018 da Receita Federal, fruto, também, de contribuições enviadas pelo SINDICOMIS/ACTC. Ele indicou que a referida norma trouxe equilíbrio, pois eram cobrados laudos abusivos, elevando o chamado custo Brasil.
Primeira mão
Durante a reunião, foi divulgada em primeira mão ao SINDICOMIS/ACTC a proposta compilada das alterações na Resolução Normativa da ANTAQ nº 18/2017. O gerente de Regulação da Agência, Rodrigo Trajano, fez uma breve apresentação, ressaltando as mudanças que se referem ao conceito de frete aquaviário e taxa de câmbio.
Neste sentido, a ANTAQ utilizará a taxa de referência do câmbio do sistema de informação do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen). Será considerado abusivo o frete com taxa diferente do mercado de referência (no caso, o Sisbacen).
Outra alteração importante é que, no texto anterior, a ANTAQ utilizava a expressão “na data anterior do pagamento da fatura”. Agora, esta foi modificada para “a data do fechamento da fatura”. Nesse mesmo ponto, a Agência também melhorou diversos detalhes redacionais, sugeridos pelo SINDICOMIS/ACTC e por outras entidades.
Trajano anunciou uma medida simples adotada pela instituição: “No caso de supressão de escala, a ANTAQ inseriu na nova norma que os transportadores marítimos efetivos deverão adotar as medidas com as transportadoras marítimas”.
Ao final do encontro, Mário Povia colocou-se à disposição do SINDICOMIS/ACTC para realizar uma nova reunião – desta vez, na sede do Sindicato –, com o objetivo de detalhar com mais clareza aos associados e filiados todas as alterações na Resolução Normativa da ANTAQ nº 18/2017.
Aproveitando a ocasião, Luiz Ramos solicitou ao diretor geral da Agência que para que encaminhe um ofício aos secretários de Comércio Exterior e da Receita Federal, bem como dê conhecimento para todas as Aduanas e Delegacias da Receita, a fim de que todos observem essa norma.
Fonte: Tatiane Moura – Assessora de Relações Governamentais