A Portaria RFB nº 294/2023, publicada no Diário Oficial da União no início do ano, trouxe mudanças significativas nas disposições referentes aos procedimentos fiscais de controle aduaneiro do comércio exterior e dos tributos administrados pela Receita Federal. Essas alterações visam melhorar e detalhar os conceitos e processos envolvidos na fiscalização e controle aduaneiro.
Com as alterações, o conceito de procedimento fiscal, relacionado à fiscalização, foi mais bem detalhado, incluindo ações voltadas ao atendimento de pedidos de intercâmbio de informações, conforme disposto no Decreto nº 3.724/2001, art. 3º, caput, XII. Isso auxilia na transparência e eficiência das atividades fiscais e de controle aduaneiro.
A distribuição do procedimento fiscal, executada por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, com base na impessoalidade, objetividade e parâmetros técnicos, será precedida das atividades de gestão de riscos aduaneiros, em se tratando de matéria aduaneira; ou de seleção e preparo da ação fiscal, quando relativo a outras matérias. A portaria prevê a possibilidade de dispensa dessa distribuição nas situações em que haja procedimento fiscal para análise de restituição, ressarcimento, reembolso ou compensação ou nas situações especiais decorrentes de caráter prioritário determinado pela autoridade fiscal.
O procedimento fiscal de diligência (TDPF-D) deve conter a indicação da descrição sumária das verificações a serem realizadas. Essa mudança aprimora o controle e a documentação das atividades fiscais. O TDPF-D passa a ser expedido também pelo Coordenador-Geral de Administração do Crédito Tributário e Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório, conforme a competência, ampliando a responsabilidade e agilidade no processo.
Em relação ao Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal de Fiscalização (TDPF-F), em caso de reexame para o mesmo exercício, tributo ou contribuição, a autorização poderá ser efetuada diretamente no próprio Termo, pelo Coordenador-Geral de Fiscalização, Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, Coordenador-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho, Coordenador-Geral de Administração do Crédito Tributário, Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório, Superintendente ou Delegado da Receita Federal do Brasil. Isso facilita o processo e otimiza o tempo de resposta aos contribuintes.
As alterações estão em vigor desde a data de publicação e foram incorporadas à Portaria RFB nº 6.478/2017, que determina as fases e critérios necessários para os procedimentos (instauração, realização de diligência e prevenção de risco de subtração de prova) de fiscalização do controle aduaneiro do comércio exterior e dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Essas mudanças buscam melhorar a eficiência e a eficácia dos procedimentos fiscais e aduaneiros, além de proporcionar maior transparência e objetividade na atuação da Receita Federal. A atualização dos processos e aprimoramento dos critérios de fiscalização visam garantir maior segurança jurídica aos contribuintes e melhorar a relação entre a Receita Federal e os operadores do comércio exterior.
Além disso, as alterações na portaria buscam aprimorar a gestão de riscos aduaneiros, facilitando a identificação de irregularidades e o combate à sonegação fiscal, contrabando e descaminho, contribuindo para a manutenção da integridade do sistema tributário brasileiro e do comércio exterior.
A adaptação às novas regras e procedimentos é fundamental para que empresas e profissionais envolvidos no comércio exterior e na administração tributária possam se adequar às exigências da Receita Federal e manter-se em conformidade com as obrigações fiscais e aduaneiras. Assim, é importante que os contribuintes estejam atentos às mudanças e busquem orientação e capacitação adequadas para evitar problemas fiscais e aduaneiros.
A Receita Federal, por sua vez, deve continuar trabalhando na revisão e atualização de suas normas e processos, a fim de se manter alinhada com as melhores práticas internacionais e garantir a efetividade do controle aduaneiro e da arrecadação tributária, sem prejudicar o desenvolvimento do comércio exterior e o crescimento econômico do país.
Em resumo, as alterações na Portaria RFB nº 294/2023 buscam modernizar e aprimorar os procedimentos fiscais e de controle aduaneiro, garantindo maior eficiência e eficácia na atuação da Receita Federal e proporcionando maior transparência e segurança jurídica aos contribuintes e operadores do comércio exterior. A adequação às novas regras e a busca por capacitação e orientação são fundamentais para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e aduaneiras e o sucesso no comércio exterior brasileiro.