Em 1º de janeiro, entrou em vigor a alteração na Lei das Sociedades Anônimas (13.818/2019).
Os principais pontos deste documento são:
- Os balanços das empresas podem ser publicados em jornal de grande circulação no local da sede, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra pela internet. Antes, os atos também precisavam ser publicados no Diário Oficial (da União, Estado ou Município). Com a novidade, as empresas poderão ter uma economia significativa em seus recursos financeiros e ganharão em agilidade.
- O novo valor máximo admitido de patrimônio líquido para que a sociedade anônima de capital fechado faça jus ao regime simplificado de publicidade foi ampliado para 10 milhões de reais.
- Todas as sociedades anônimas de capital fechado com receita bruta acima de 78 milhões de reais precisam publicar seus atos oficiais (editais de convocação, anúncio de assembleias, AGOS e AGES, atas, balanços, demonstrativos contábeis e todos os demais atos da administração) na edição impressa (versão resumida) e no site (íntegra) do mesmo jornal.
- Pode ser necessária a realização de uma assembleia de acionistas para a mudança sobre a dispensa de publicação nos Diários Oficiais, conforme disposto na lei.