A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) proferiu uma decisão importante na Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada nº 557, realizada telepresencialmente em 14 de dezembro. O Acórdão nº 682/2023 ANTAQ refere-se ao Processo nº 50300.015080/2023-96, no qual os interessados são o SINDICOMIS e a ACTC.
A relatoria do caso ficou a cargo de Flávia Takafashi, e a unidade técnica responsável foi a Superintendência de Regulação. Os diretores presentes na reunião foram Eduardo Nery (presidente), Flávia Takafashi (relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
O cerne da decisão envolveu a solicitação de equiparação das comissárias de despacho aos despachantes aduaneiros, no contexto do Acórdão nº 535-2021 ANTAQ. Este documento havia declarado irregular e abusiva a prática de responsabilização solidária dos despachantes aduaneiros por débitos relativos à demurrage de contêineres.
Assim, os diretores da ANTAQ, fundamentados nas razões expostas pela relatora Flávia Takafashi, decidiram:
- Declarar irregular e abusiva a prática de responsabilização solidária das comissárias de despacho por débitos relativos à demurrage de contêineres, sob pena de submissão às medidas sancionatórias cabíveis, conforme os termos da Resolução ANTAQ nº 62/2021.
- Cientificar o SINDICOMIS e a ACTC acerca da presente decisão.
Esta determinação tem implicações significativas para as atividades das comissárias de despacho, marcando um posicionamento claro da ANTAQ em relação à equiparação e responsabilidades no setor. As entidades representativas, SINDICOMIS e ACTC, são instadas a tomar conhecimento da decisão e considerar suas repercussões no âmbito de suas atuações.
Eduardo Nery Machado Filho, diretor-geral da ANTAQ, ressalta a importância dessa decisão para a regulação e integridade do setor de transportes aquaviários, reforçando o compromisso da Agência com a transparência e justiça nas suas deliberações.
Luiz Ramos
Presidente do SINDICOMIS e ACTC