A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) promoveu, no último dia 11 de junho, uma audiência pública com o objetivo de fomentar a discussão e esclarecer eventuais dúvidas sobre seu ato normativo que dispõe sobre a metodologia de análise de reajuste e abusividade de preços dos terminais portuários autorizados e arrendados. O encontro foi acompanhado pela assessora de relações institucionais e governamentais do SINDICOMIS/ACTC, Tatiane Moura.
A audiência aconteceu na sede da ANTAQ, em Brasília. O ato normativo em tela trata de proposta de procedência da Superintendência de Regulação (SRG), veiculando procedimento único para análise do aumento de preços dos terminais portuários. Leva-se em consideração, inclusive, a análise de possíveis infrações de ordem econômica, associada ao cumprimento de determinação do Tribunal de Contas da União – TCU, nos termos do Acórdão nº 2310/2018 – Plenário, para que a ANTAQ desenvolva metodologia de análise de denúncias sobre abusividade de preços e tarifas praticados por terminais e operadores portuários na movimentação de contêineres, com vistas a harmonizar objetivos de usuários e prestadores de serviço, preservado o interesse público.
Participaram da mesa o diretor-geral da ANTAQ, Mário Povia; o diretor Adalberto Tokarski; o diretor Francisval Mendes; o superintendente de Regulação da ANTAQ, Bruno Pinheiro; a secretária-geral da Agência, Joelma Barbosa; o especialista em Regulação de Transportes Aquaviários, Ygor Costa; e o procurador federal junto à ANTAQ, José Galdino.
Adalberto Tokarski, relator da proposta (leia íntegra clicando aqui), enalteceu a importância dessa iniciativa no que tange a transparência pública, ressaltou que a temática é de competência interna de ofício da Agência Reguladora, mas destacou que a ANTAQ fez questão de dar publicidade, bem como o máximo de transparência possível.
Mário Povia e Adalberto Tokarski rebateram diversas críticas de entidades que afirmaram, durante a audiência, que a medida visa controlar preços. Eles sublinharam que se trata apenas de uma metodologia como ferramenta, frente ao controle da abusividade em cumprimento da determinação por parte do Tribunal de Contas da União, e pontuaram que a medida não busca tratar de controle de preços.
Povia ainda enfatizou: “O mercado é quem define os preços. A metodologia vem atender ao controle de abusividade e não controlar os preços, que são livres”.