ANTAQ estabelece procedimentos para participação da sociedade civil e agentes regulados na edição de normas da Agência

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ publicou no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (4) a Resolução nº 39, de 03/03/2021, que estabelece os procedimentos para a participação da sociedade civil e dos agentes regulados no processo de edição de normas e tomada de decisão da Agência. O normativo é uma republicação da recente Resolução ANTAQ nº 8.098, de 02/02/2021 e entra em vigor em 1º de abril próximo.

Pela Resolução, os mecanismos de participação social no âmbito da ANTAQ são as audiências e as consultas públicas, as reuniões participativas, tomadas de subsídio e consultas internas.

Entre os objetivos da resolução estão: colher sugestões e contribuições para subsidiar o processo decisório da ANTAQ; identificar aspectos relevantes à matéria sob análise regulatória; ampliar a legitimidade dos atos normativos e decisórios emitidos pela Agência; e dar publicidade à ação da Autarquia. As sugestões e contribuições recebidas terão caráter consultivo e não vinculante para a ANTAQ.

“O normativo regulamenta a participação social no processo decisório da ANTAQ por meio de diversos mecanismos, propiciando à sociedade civil e aos agentes regulados a possibilidade de encaminhar sugestões e contribuições para as matérias em trâmite na Agência”, ressaltou o especialista da Superintendência de Regulação da Agência, Pedro Soares.

Além dos casos de iniciativas de projeto de lei, proposição e alterações de normas administrativas e decisões da Diretoria que afetem os direitos dos agentes econômicos e dos usuários, deverá ser realizada audiência pública nos casos de formulação de editais de licitação de outorgas e minutas de contrato.

Entretanto, não será obrigatória a realização de audiência pública para casos de propostas de alterações formais em normas vigentes e de alterações em norma que não restrinja direitos de agentes econômicos ou de usuários dos serviços de transporte.

A realização de audiência pública também poderá ser dispensada nos casos de consolidação de normas; pesquisas e estudos preliminares, visando embasar os planos de outorga; edição ou alteração de normas que se limitem a aplicar determinações legais e contratuais, ou que afetem exclusivamente a organização interna da ANTAQ; e atos normativos de efeitos concretos disciplinadores de situação específica e que tenham destinatários individualizados.

No caso das audiências e consultas públicas – após a finalização do processo de participação social -, será elaborado um relatório contendo o posicionamento da área técnica, ou da comissão de licitação, sobre o acatamento ou rejeição das contribuições. E, após a aprovação da matéria pela Diretoria Colegiada, será gerado um documento sobre o posicionamento da Agência acerca das contribuições apresentadas, a ser disponibilizado no portal da Autarquia em até 30 dias úteis.

Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução nº 39-ANTAQ.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Associe-se

Filie-se

Dúvidas?

Preencha o formulário abaixo e nossa equipe irá entrar em contato o mais rápido possível!