Em mais uma conquista institucional de grande relevância para o setor, o SINDICOMIS NACIONAL e a ACTC obtiveram expressivo reconhecimento da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), consolidado por meio dos Acórdãos nº 521/2025 e nº 682/2023.
A primeira dessas decisões – o Acórdão nº 521/2025 – reformulou a interpretação sobre a cobrança de sobrestadia (demurrage) de contêineres, coibindo abusos praticados por armadores estrangeiros e estabelecendo que não poderá haver cobrança quando houver falhas logísticas não imputáveis ao importador. A medida se alinha à agenda regulatória da ANTAQ e ao protagonismo das entidades na defesa do setor, rompendo com o antigo adágio marítimo “once on demurrage, always on demurrage”.
Já o Acórdão nº 682/2023 representa um marco histórico ao reconhecer, formalmente, que as comissárias de despacho são equiparadas aos despachantes aduaneiros para fins de habilitação e operação nos portos brasileiros. Essa interpretação atende a uma antiga demanda do SINDICOMIS NACIONAL e da ACTC, que vinham promovendo intensas tratativas com a diretoria colegiada da Agência.
Ambas as decisões reforçam a importância da atuação propositiva das entidades nacionais junto aos órgãos reguladores e foram amplamente repercutidas em painéis técnicos do mais recente Congresso Mundial da FIATA, no Vietnã, inclusive com parabenização pública do presidente da FIATA, Turgut Erkeskin, ao presidente destas entidades, Luiz Ramos.
A íntegra dos acórdãos, os pareceres técnicos, as petições e as manifestações que embasaram essas vitórias estão disponíveis na cartilha digital do SINDICOMIS/ACTC. Convidamos todas as empresas associadas e filiadas a acessar a publicação e se atualizar sobre os avanços regulatórios em favor da segurança jurídica, previsibilidade operacional e fortalecimento da livre concorrência no transporte internacional.
Assessoria de Comunicação
Link: ANTAQ equilibra direitos e deveres para cobrar sobrestadia
