A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passará a utilizar um novo sistema para controlar as cargas importadas passíveis de fiscalização sanitária. Trata-se do Controle de Carga e Trânsito (CCT) Importação, cuja implantação foi estabelecida pela Portaria Coana nº 127/2023.
Deste modo, as empresas importadoras poderão anexar no processo de importação, como comprovante de conhecimento de embarque, o extrato do CCT, além do conhecimento físico (digitalizado) ou do e-AWB (conhecimento de embarque eletrônico). O extrato deverá conter as informações necessárias sobre o embarque da carga e o consignatário.
Permanece proibida a apresentação de draft (documento prévio ao conhecimento oficial) e de conhecimento de carga sem assinatura e data, salvo exceções previstas no Manual de Peticionamento da Anvisa. Os dados a serem avaliados no extrato do CCT são os mesmos dos conhecimentos de carga dispostos nos manuais da agência.
A adoção do novo sistema visa modernizar e aprimorar o controle sanitário de produtos importados. A Anvisa já possui acesso ao CCT para avaliar os dados de embarque inseridos pelos importadores, otimizando a fiscalização. As orientações completas estão disponíveis no site da agência.