Anvisa promove ampla alteração nos Tratamentos Administrativos para importação a partir de 1º de agosto

Importação nº 036/2024

Comunicamos que a partir de 01/08/2024 será promovida uma ampla alteração nos Tratamentos Administrativos da Anvisa aplicados às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme exposto a seguir:

1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “Mercadoria” e “NCM/Destaque”, conforme indicado nesta tabela.

2. Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” anteriormente vigentes cujos textos descritivos sejam diferentes das categorias de produtos abaixo relacionadas:

Código destaqueTexto Destaque
064Alimento (e insumo) para ind/uso humano: suco de noni, aloe vera e derivados
065Alimento (e insumo) para ind/uso humano: seco
066Alimento (e insumo) para ind/uso humano: processado
067Alimento (e insumo) para ind/uso humano: inteiro, fragmentado ou moído
068Alimento (insumo) para ind/uso hum: formul infant-enteral-erro inato/>50% ing leite
069Alimento (e insumo) para ind/uso humano: fórmula infantil, enteral e erro inato
071Alimento (e insumo) para ind/uso humano: exceto embutidos
072Alimento (e insumo) para ind/uso humano: exc. carne tem/hamburg/empanado
073Alimento (e insumo) para ind/uso humano: exc polpa para preparo bebida
074Alimento (e insumo) para ind/uso humano: exc. fígado cozido
075Alimento (e insumo) para ind/uso humano: exc conserv/patê/carne salg/bacon/embutido
076Alimento (e insumo) para ind/uso humano: exc conserv/mold/empanad/pesca coz/surimi
077Alimento (e insumo) para indústria/uso humano: embalag/outro acondicionar alimento
078Alimento (e insumo) para indust/uso humano: composto/prep Líq, p/consumo ou aromatiz
079Alimento (e insumo) para ind/uso humano: com <20% de ingr leite
080Alimento (e insumo) para ind/uso humano
081Cosmético, Prod. Higiene e Perfume (e insumos) para indústria/uso humano
082Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano
083Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
084Medicamentos ou substâncias com finalidade controladas pela Port. SVS/MS 344/1998
085Padrão/Material/Substância de referência (primário/CQ/proficiência)
086Saneante (e insumos) para indústria/uso humano
087Sangue, tecidos, células, órgãos e produtos de terapias avançadas
088Produtos fumígenos
089Mamadeiras, bicos, chupetas, mordedores
090Produto de Cannabis

3. Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “Mercadoria (NCM)” para os códigos de NCM indicados nesta tabela.

Quando um código NCM apresentar mais de uma opção de destaque administrativo com anuência da Anvisa disponível para seleção, o importador deverá observar o que segue:

1. Nos casos de destaques enquadrados em categorias de produtos diferentes, o importador deverá selecionar a categoria regulatória específica do produto acabado alvo do processo de importação na Anvisa, mesmo na importação de insumos ou componentes para fabricação.

2. Nos casos de destaques diferentes para a mesma categoria de produto (alimentos), havendo possibilidade de enquadramento em qualquer uma das opções disponíveis, ficará livre a seleção da opção pelo importador.

Informa-se que o destaque indicando “indústria/uso humano” se refere a qualquer tipo de finalidade que envolva etapas de fabricação ou uso humano, tal como testes, lote piloto, pesquisas, demonstração, exposição, ensaio de proficiência, ensino, treinamento, reposição, diagnóstico laboratorial ou clínico, doação, consumo ou outras formas de comercialização.

Orientamos verificar as informações detalhadas sobre o assunto divulgadas em:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2024/anvisa-informa-sobre-alteracao-nos-tratamentos-administrativos-para-importacao

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

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