Por meio do PDC 708/17, foi aprovado o Código Aduaneiro do Mercosul (CAM), assinado pelo Brasil em 2010, para consolidar as legislações aduaneiras dos países membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela – suspensa desde dezembro de 2016). O objetivo é facilitar a circulação de mercadorias na região.
Entre outros pontos, o código determina que as legislações aduaneiras de cada país serão aplicadas subsidiariamente nos aspectos não regulados por ele.
O texto afirma que, nas “zonas primárias aduaneiras”, como portos, aeroportos e postos de fronteira, a administração aduaneira de cada país tem precedência sobre os demais órgãos da administração pública (como polícias e fiscos locais). Os demais órgãos entram para auxiliar as aduanas no seu trabalho.
Nessas zonas primárias, a administração aduaneira poderá, sem necessidade de autorização judicial, fiscalizar mercadorias, meios de transporte e, em caso de flagrante delito, efetuar a prisão de pessoas. O texto determina ainda que as aduanas do Mercosul prestarão assistência mútua e trocarão informações para o cumprimento de suas funções.