Não importa o quão famoso você seja ou quanto dinheiro tenha: dificuldades surgem nos casamentos, mesmo entre cônjuges que parecem, ao mundo exterior, felizes e comprometidos – casais cuja única ventura consiste, na verdade, em parecer feliz aos outros venturosos.
É o que parece estar ocorrendo com os famosíssimos Gisele Bündchen e Tom Brady. Se os rumores que circulam pela internet forem verdadeiros, eles estão pensando em terminar seu casamento. Ambos possuem advogados e estão analisando quem ficará com o que e como ficarão seus filhos.
É o tipo de divórcio com alto potencial para atrair imensa atenção da mídia.
Seria bom que ambos (e seus advogados) considerassem fortemente as vantagens da mediação, largamente utilizada nos EUA, onde o casal vive – e que está disponível também no Brasil.
A mediação é uma forma de ajudar casais a resolver questões familiares, incluindo guarda dos filhos, partilha de bens e divórcio, sem precisar ingressar com ação na Justiça.
O mediador possibilita que o casal tenha sua subjetividade e privacidade respeitadas: ambos podem construir, juntos, soluções para seus conflitos e criar oportunidades de reconstruir a vida em outras bases e com outras pessoas.
A mediação é um exemplo de método alternativo de resolução de conflitos. Nela, há uma terceira pessoa, o mediador, que é imparcial e neutro. Ela dispensa a necessidade de um juiz para tomar decisões e auxilia as partes envolvidas para que solucionem, de forma consensual, as dificuldades normais que os casais enfrentam quando decidem encerrar o casamento.
Com isso:
• consegue-se maior rapidez, em comparação com uma ação na Justiça;
• há economia processual;
• estimula-se o diálogo;
• encontram-se soluções satisfatórias para ambas as partes, criadas por elas mesmas;
• cria-se um ambiente favorável à manutenção de um mínimo de amizade e de respeito entre os ex-cônjuges ao longo da nova situação que será enfrentada.
Quando pai e mãe se preocupam apenas com seus ressentimentos, a dissolução da sociedade conjugal, quase sempre, cria obstáculos ao pleno desenvolvimento dos filhos. Então, é preciso evitar ao máximo que eles sejam objeto de disputa dos pais. Este aspecto é enfrentado com coragem na mediação, que insiste para que os pais ajam com grandeza neste momento, pensando mais nos filhos do que em si mesmos.
Casais são convidados, portanto, a trabalhar colaborativamente e buscar alternativas viáveis para que consigam conduzir a vida após o divórcio e encarar com normalidade a criação de novos relacionamentos por seus ex-parceiros.
Outras vantagens que só a mediação oferece incluem:
• as principais questões, incluindo divisão de bens e pensão alimentícia, podem ser tratadas sem se envolver na dinâmica de um lado contra o outro – que é a base do que acontece nos tribunais;
o processo é coordenado confidencialmente pelo mediador;
• o mediador prepara o ambiente com o objetivo de resgatar o respeito e propiciar um espaço em que o diálogo possa existir, ajudando o casal a imaginar uma nova estrutura de vida que possa funcionar a contento para ambos e, especialmente, para os filhos;
• a mediação é bem flexível: as sessões com o mediador podem acontecer, por exemplo, de forma online ou presencial;
• situações conjugais mais complexas, como aquela em que há muitos bens a partilhar, exigem orientação especializada para encarar todos os pontos que precisam ser resolvidos. Um mediador experiente pode compartilhar soluções que já funcionaram bem em outras situações semelhantes e destacar o que precisa ser abordado no acordo final;
• mulher e marido exercem controle sobre a solução a ser aplicada. Quando isto fica a cargo de um juiz, esse controle não existe. Em uma mediação, todos os resultados exigem acordo de ambas as partes, portanto, elas têm o poder de veto sobre qualquer solução;
• ninguém consegue entender sua situação e suas necessidades tão bem quanto o casal. A mediação mantém ambos no “banco do motorista”, digamos, sem que um juiz decida o que deve acontecer dali para frente. É o casal que decide tudo;
• diferentemente do que acontece na briga judicial, os honorários do mediador são divididos pelas partes e o mediador não tem motivo nenhum para prolongar desnecessariamente o processo.
Pode ser que o casal em processo de separação queira que outros profissionais colaborem. Os cônjuges podem, por exemplo, precisar de um avaliador para verificar o valor de sua(s) propriedade(s), de um psicólogo para atender as crianças ou de um advogado para ajudar a resolver questões de custódia e visitação.
Em um processo judicial, esses profissionais se multiplicam: um do juiz e um de cada parte. Na mediação, haverá um só, o que reduz muito o custo da perícia.
Esse tipo de “bom divórcio” é totalmente possível com a mediação.
Se Tom e Gisele realmente chegaram, como casal, ao fim do caminho, a experiência de uma Câmara de Mediação de Conflitos pode oferecer conforto, calando as vozes dos que vivem alimentando a raiva entre eles e incitando-os a lutar.
A atuação positiva de uma mediação constitui uma boa maneira de encontrar um futuro em que mulher e marido trilhem caminhos separados, que permitam que ambos (e seus filhos) sejam felizes e realizados.
A mediação é o meio mais adequado para manejar, com sabedoria, os conflitos familiares, buscando a solução por meio de uma construção conjunta, participativa e corresponsável das partes, sempre visando à manutenção dos vínculos parentais e à redução do sofrimento na dissolução da sociedade conjugal.
Luiz Ramos
Presidente da CIMEC (Câmara Internacional de Mediação e Arbitragem de Conflitos)