Há cerca de dois anos, estas entidades levantaram uma bandeira ao defender mudanças estruturais no CARF – cujo acervo de processos totalizavam, em abril deste ano, R$ 834 bilhões. Calcamo-nos na condição básica e elementar de que uma instância julgadora não pode ficar sob o domínio absoluto de um dos lados – o qual, neste caso, é o da Receita Federal, detentora do poder de proferir os votos de qualidade (desempate) e ocupar a Presidência do órgão.
Que fique claro que a intenção destas entidades não é a de inverter o privilégio, ou seja, que o CARF se torne propenso às vontades dos contribuintes. O que desejamos é que tenhamos votos justos e isentos. Não somos contra a presença dos auditores da Receita Federal nesse Conselho, mas é inconcebível a presença daqueles que não tenham formação jurídica, experiência e sólidos conhecimentos sobre Direito. A União tem agentes públicos capacitados para essa missão; basta olhar para os quadros da Advocacia Geral da União, Procuradoria Geral, Ministério Público ou da própria Receita Federal. Não importa o “brasão” do funcionário público: o que, de fato, é relevante é sua capacidade técnica na área.
Durante a pandemia, outros assuntos se tornaram prioritários, porém, já retomamos esta luta. Levaremos à Presidência da República, aos ministérios correlatos, ao Senado e à Câmara Federal nossas posições e argumentos. E, neste sentido, todo apoio que recebermos da classe empresarial ligada ao comércio exterior fortalecerá nossa empreitada, a qual sabemos não ser fácil, mas é indispensável para alcançarmos a abolição da parcialidade que impera nos julgamentos dos recursos tributários.
Numa sessão de julgamento realizada em 25 de março de 2021, na 1ª Turma Ordinária, 4ª Câmara, 3ª Seção do CARF, por exemplo, o presidente desse colegiado, constatando que se formara maioria no sentido do reconhecimento da prescrição intercorrente em processo administrativo envolvendo multas aduaneiras (e não tributárias), situação que contrariaria os interesses da Fazenda Nacional, antecipou seu voto (o que viola o regimento, segundo o qual o presidente vota apenas após colhidos os votos de todos os conselheiros), retirou de pauta o processo e afirmou aos Conselheiros autores dos votos majoritários que representaria contra eles perante a Presidência do CARF, o que poderia resultar na perda do mandato dos conselheiros. Esse gesto de autoritarismo, retrógrado e repulsivo, levou estas categorias a solicitarem, oficialmente, seu imediato afastamento.
Diante de todos esses e outros fatos, convido a todos a nos unirmos e segurarmos a bandeira que pede a imediata mudança estrutural no CARF. O momento político é propício e os argumentos que temos são extremamente sólidos. Mais do que isso, esta missão vai além da nossa categoria. Se conseguirmos tornar o CARF um órgão realmente imparcial, justo e que proporcione segurança jurídica, estaremos fazendo um bem à própria Nação, na medida em que a justiça tributária beneficiará toda a sociedade que age de boa-fé e dentro da lei.
Luiz Ramos
Presidente do SINDICOMIS, ACTC e CIMEC