[ASSISTA NA ÍNTEGRA] Webinar: estudo de ganho financeiro para OEAs

O SINDICOMIS e a ACTC, em parceria com a Portorium, promoveram em 28 de abril um webinar sobre o Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) da Receita Federal, com foco nos benefícios econômicos. Em pauta, esteve incluso o Estudo de Ganhos e Retorno de Investimento da Certificação OEA.

Caso não tenha participado, assista ao evento na íntegra no YouTube.

Perguntas & respostas

Até que ponto a Certificação OEA deixa de ser mais uma burocracia para corroborar com o Custo Brasil?

Como brasileiros, tendemos a não acreditar em qualquer iniciativa do governo que se apresente como uma facilitação. Ainda mais para nós, que somos da área de comércio exterior, aceitar que uma iniciativa busca acelerar as operações de importação/exportação e tentar nos colocar mais próximos aos coeficientes de produtividade dos países desenvolvidos. Por isto, vale a pena entender o que é o programa:

  • o programa OEA não é brasileiro, mas mundial, e está presente em mais de 80 países;
  • o programa OEA não veio para facilitar a importação/exportação, mas veio por conta da falta de pessoal e recursos das aduanas no mundo;
  • as administrações aduaneiras conseguiram detectar que existe uma maior eficácia com os programas de compliance do que com o uso do enforcement (força da lei – coerção).

No desembaraço sobre águas, temos o prazo de 48 horas para deixar o terminal. Caso isso não aconteça por algum motivo, existe alguma penalidade?

Não, não existe penalidade, mas vocês terão de pagar a armazenagem para o fiel. Vocês poderão, inclusive, solicitar a entrega antecipada, com a nova alteração da IN 680/06.

O agente de cargas é OEA. O importador é OEA. A comissária de despachos NÃO é OEA. Pergunta: pode-se registrar DI-OEA, na modalidade Despacho sobre Águas – DSA?

Positivo, somente o importador sendo OEA é o suficiente.

O agente de cargas é OEA. A comissária de despachos é OEA. O importador NÃO é OEA. Pergunta: pode-se registrar DI-OEA, na modalidade Despacho sobre Águas – DSA?

Negativo, o importador terá de ser OEA.

Na prática, se referindo ao Agente de Carga/NVOCC, qual ou quais as etapas, processos ou ações que levem o investidor ao retorno sobre o investimento?

O agente de cargas deverá disponibilizar em torno de 100 horas, para promover os ajustes necessários para implantação do programa OEA. O prazo de implantação é de, aproximadamente, seis meses. Sugerimos que o agente de cargas busque o apoio de uma empresa de assessoria para auxiliá-lo. Assessoria é diferente de consultoria, assessoria é fazer junto e é isto que os agentes de cargas precisam.

Quando a RFB vai diferenciar os agentes de carga certificados dos demais, na aplicação de suas penalidades? É preciso que ela tenha um olhar diferente a essas empresas que passam por um processo rígido de qualidade e de compliance, tanto para obter como para manter sua certificação e traga algum benefício, além de muitas responsabilidades e regras. Tem que ser uma via de mão dupla e esperamos que as entidades de classe lutem por isso. Esse programa traz muitos benefícios para os importadores / exportadores, mas os outros players da cadeia logística não têm a mesma distinção de prioridades. No entanto, a carga de responsabilidade aumentou exponencialmente.

Concordo plenamente e recomendo que vocês, como OEAs, participem junto ao Fórum Consultivo, inclusive no que tange ao spin-off que está sendo proposto para o OEA Segurança.

Qual o maior benefício imediato da certificação?

Redução dos tempos LI liberação aduaneira em até 86% e redução de custos em até 86%.

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