Ato Declaratório autoriza a instalação de depósito de loja franca em fronteira terrestre

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 20, DE 4 DE JULHO DE 2024

Autoriza a instalação de depósito de loja franca em fronteira terrestre

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida no § 3º do art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.075, de 23 de março de 2022, e à vista do que consta no processo administrativo nº 17833.722177/2021-01, declara:

Art. 1º Fica autorizada a instalação do depósito de loja franca em fronteira terrestre no estabelecimento da empresa LIBERTY DUTTY FREE LOJAS FRANCAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 35.808.258/0001-01, localizado na Rua Santa Emília de Rodat, nº 247, Bairro Industrial, , no município de Barracão/PR.

Art. 2º A autorização concedida por este ato subsistirá enquanto o estabelecimento cumprir os requisitos e condições para a concessão e para a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre.

Art. 3º O estabelecimento ora autorizado ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal em Dionísio Cerqueira/SC, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias aos controles fiscal e aduaneiro.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FÁBIO EDUARDO BOSCHI

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