Em atendimento ao Decreto nº 11.577, de 27 de junho de 2023, a Diretoria de Qualidade Ambiental comunica que a partir de 1º de março de 2024 todos os procedimentos de importação de Veículos, Resíduos, Químicos e Biológicos devem ser realizados exclusivamente por meio do Portal Único de Comércio Exterior. Esse portal será a plataforma principal para os usuários submeterem solicitações e documentos às entidades públicas envolvidos no processo de importação, em consonância com a proposta de guichê único de atendimento estabelecida no Acordo de Facilitação do Comércio Exterior, Decreto 9.326, de 3 de abril de 2018.
Para solicitar a anuência de uma importação, o importador deverá registrar primeiro a Licença de Importação (LI) no Siscomex e, posteriormente, cadastrar o Licenciamento de Importação (LPCO) no Portal Único para inclusão (upload) de todos os documentos exigidos para análise do Ibama, no link a seguir: https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/. Desta forma, não será mais necessário o peticionamento eletrônico dos documentos no SEI ou o envio de e-mails ao Instituto. Toda a análise será realizada no Portal Único de Comércio Exterior.
Importante ressaltar que a lista de documentos exigidos permanece inalterada.
A integração entre a LI e o LPCO busca reduzir e simplificar o número de etapas as quais o importador deverá cumprir para realizar o peticionamento de processos de importação sujeitos à anuência do Ibama.