“Hoje, dia 30 de agosto, ficará marcado como uma das datas mais importantes na história das nossas categorias. Finalmente, depois de quase 30 anos, foi restabelecido o direito de as empresas ligadas às nossas entidades operarem diretamente no SISCOMEX – que, ‘estranhamente’, havia sido subtraído de nós”, diz Luiz Ramos, presidente do SINDICOMIS e da ACTC, representantes das Comissárias de Despachos, Agentes de Carga e Logística, Empresas Transitárias, Agentes de Carga Aérea e Operadores Intermodais.
Ramos reforça que a conquista é nacional e os OTMs também foram agraciados. “Apesar de nós [o SINDICOMIS] termos movido a ação contra a Superintendência da 8ª Região Fiscal, conseguimos restituir o direito assegurado pelo artigo 5º do Decreto-Lei 366/1968 a todos os associados e filiados das entidades no Brasil, especialmente os OTMs. Assim, a celebração é nacional”, comemora.
Para as categorias representadas pelo SINDICOMIS/ACTC, é o fim de um ciclo que foi desnecessário, custoso e injusto. “Temos muito a celebrar, pois chega ao fim uma espécie de tutela, incompreensível e desnecessária, com a qual fomos obrigados a conviver durante todas essas décadas”, expõe o presidente das entidades, referindo-se à obrigatoriedade que havia de essas empresas fazerem as operações no Portal Único do SISCOMEX por meio dos despachantes aduaneiros.
Para habilitarem-se, as empresas devem seguir as instruções do manual (clique no link abaixo). Caso haja alguma dificuldade no cadastramento, elas deverão enviar sua demanda para o e-mail sindicomis@sindicomis.com.br. Se estas entidades não conseguirem resolver a questão, consultaremos a Receita Federal.
“Por se tratarem de perfis novos, é natural que alguns acertos técnicos sejam necessários. Assim, pedimos para que, ao encontrarem alguma dificuldade, nos informem, para que possamos reportar as demandas à Receita Federal”, avisa Ramos.
O presidente do SINDICOMIS/ACTC antecipa que pretende convidar as autoridades da Receita Federal, responsáveis pela implantação dos novos perfis no SISCOMEX, para palestrarem no COMITEC (Comitê Técnico de Comércio Exterior e Fiscal), um encontro que as entidades realizam periodicamente para debates técnicos ligados ao comex.
Além disso, Ramos conta que essas conquistas fazem parte da sua plataforma de gestão, iniciada em 2017. “Foram centenas de horas em reuniões; idas e vindas processuais na Justiça; muitas viagens a Brasília; reuniões junto a deputados, senadores, ministros e agentes intervenientes até que, na noite da última quinta (25), após uma reunião de mais de duas horas com autoridades da Receita Federal, na capital do país, o assunto foi, enfim, concluído”, relata.
Em breve, disponibilizaremos uma série de documentos históricos aos quais tivemos acesso em Brasília, que relatam essa transgressão à centenária história das comissárias de despacho.
Histórico
Em abril de 1995, apesar de o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, ter vetado o PL 22/1993, o SINDICOMIS (que já havia ingressado na Justiça Federal no sentido de que as comissárias de despacho pudessem operar no SISCOMEX sem a necessidade de intermediários) manteve o processo, pois a situação legal não estava clara.
O trâmite processual perdurou até a decisão da Justiça Federal da 3ª Região em 28 de janeiro deste ano, exatamente no Dia do Comércio Exterior, determinando que a Receita teria 30 dias para criar um perfil próprio às comissárias de despacho no SISCOMEX.
Três dias depois (31), outra sentença favorável e similar, da Justiça Federal de Primeiro Grau, foi proferida pelo juiz Victorio Giuzio Neto, que aceitou os argumentos do mandado de segurança coletivo impetrado pelo SINDICOMIS contra um ato da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o qual impedia que a categoria dos OTMs representasse importadores e exportadores nas operações comerciais internacionais.
E assim, dentro do bojo da determinação legal de criar o perfil para as comissárias de despacho no SISCOMEX, a Receita Federal também deveria criar um perfil próprio para os OTMs.
“Somos cerca de 5.000 comissárias de despacho em atividade no Brasil. Contribuímos fortemente com o comércio externo e precisávamos ter restabelecido esse nosso direito. Estamos extremamente felizes que este dia chegou”, finaliza Ramos.
Como é de conhecimento público, no dia 30 de agosto, às 16h51, o site gov.br/siscomex publicou a Notícia SISCOMEXImportação nº 046/2022 – “OTMs e Comissárias de Despacho passam a representar Importadores/Exportadores”.
Momentos antes – mais precisamente, às 16h16 –, informamos a todos os nossos representados,em primeira mão, sobre esta conquista histórica, pela qual nossas categorias obtiveram o direito de operar diretamente seus perfis próprios no Portal Único do SISCOMEX. Era o fim de uma batalha judicial que perdurou por, aproximadamente, 30 anos.
Em nosso comunicado, alertamos para uma obviedade, mas não menos importante, de que, por se tratarem de perfis recém-criados, seria natural que alguns acertos técnicos pudessem vir a ser necessários e que, ao se depararem com alguma dificuldade, os representados deveriam informar o SINDICOMIS/ACTC, para que essas demandas fossem repassadas à Receita Federal (que é, em comunhão a estas entidades, o único canal de comunicação oficial sobre essa novidade).
Recentemente, o presidente do SINDICOMIS/ACTC reuniu-se com representantes da Receita Federal para discutir diversos assuntos, dentre os quais a abrangência da decisão e aspectos técnicos de operacionalização do novo perfil.
Também ficou acordado entre as entidades e estes representantes da Receita Federal que, no próximo mês de outubro, será realizado um evento aberto, na sede do SINDICOMIS/ACTC (Rua Avanhandava, 126, São Paulo/SP), no qual eles esclarecerão dúvidas sobre a utilização do perfil no SISCOMEX pelas comissárias de despacho e OTMs, entre outros assuntos.
Infelizmente, desde que a conquista foi anunciada e a oficialização foi publicada no site do governo federal, pessoas que se esforçam no malabarismo linguístico para tentarem sobreviver no meio profissional do comex buscaram o caminho da desinformação sobre este fato notável para as nossas categorias.
É preciso redobrar a atenção a estes tipos de manobra, cujos objetivos parentes não são o de contribuir positivamente com o momento.
Assim, reafirmamos que, como destacado quatro parágrafos acima, quem tiver alguma dúvida deve encaminhá-la a estas entidades. As mesmas serão envidas à Receita Federal e o questionamento será esclarecido ou um eventual acerto nos perfis será realizado pelos técnicos do governo. Deste modo, juntos, poderemos aperfeiçoar o novo sistema.
Para finalizar, uma frase bastante apropriada de Carl Jung: “Você é o que você faz, não o que você diz que vai fazer”.
A Receita Federal (COANA/COINT) enviou informações sobre os Termos de Responsabilidade do OTM e das Comissárias, descritas abaixo.
Perguntas e respostas
Acredito que precisamos, primeiramente, efetuar o cadastro de atuação OTM e Comissária via e-CAC, certo?
Certo. Primeiramente, é necessário que seja efetuado o cadastro de atuação OTM e Comissária via e-CAC.
Qual serviço a ser requerido no e-CAC (área de concentração de serviço e serviço)?
- Área de Concentração do Serviço:
- Assuntos Aduaneiros
- Serviço:
- Acesso a sistemas aduaneiros – Credenciamento de Representantes
- Indique o serviço solicitado:
- 1. Importação / Exportação
Termos de Responsabilidade
A Receita Federal encaminhou para nós informações sobre os Termos de Responsabilidade OTM/Comissárias, conforme o texto abaixo:
Informamos que já estão disponíveis os Termos de Responsabilidade (OTM e Comissárias) na Internet da RFB. O caminho é: Comércio Exterior/Intervenientes no Comércio Exterior/Outros. Para uma visão rápida, acessar a página por este link: Intervenientes no Comércio Exterior — Português (Brasil) (www.gov.br).
Na parte inferior da página, selecionar o link do Termo de Responsabilidade correspondente. Atentar para o fato que são dois links diferentes em cada linha:
O primeiro link apresenta o Manual e o segundo, o Termo de Responsabilidade.