Em um mundo onde a economia global é impulsionada pelo comércio internacional, a eficiência nos transportes desempenha um papel crucial.
Recentemente, o Sindicato Nacional de Comissárias de Despachos, Agentes Transitários e Intermediários de Carga, Logística e Fretes em Comércio Internacional (SINDICOMIS), juntamente à Associação Nacional das Empresas Transitárias, Agentes de Carga Aérea, Comissárias de Despachos e Operadores Intermodais (ACTC), uniu forças com a Federação Internacional das Associações de Transitários e Agentes de Carga (FIATA), em uma luta conjunta para promover a necessidade do uso de conhecimento único para todos os modais existentes no Brasil e no Mercosul.
A importância desse movimento reside na compreensão dos desafios complexos enfrentados pelo setor de transporte de cargas, especialmente quando se trata de modalidades multimodais ou de Bill of Lading (BL).
O BL é um documento essencial no comércio exterior, sendo garantia da transparência, segurança e confiança nas transações comerciais internacionais.
Dentre os diversos tipos de BL, destacam-se o Multimodal ou Through Bill Of Lading e o Charter Party Bill Of Lading.
O primeiro, mais complexo, permite o transporte da carga por diferentes modais, como aquaviário, ferroviário, rodoviário e aéreo, ou por diversos centros de distribuição. No entanto, no Brasil, sua utilização é limitada devido a questões como as variações nas taxas de ICMS entre os Estados. Já o segundo tipo é utilizado em fretamentos de navios por um ou poucos embarcadores em linhas não regulares.
Um BL eficiente e padronizado é necessário para garantir a fluidez do comércio internacional. Ele registra informações essenciais, como o embarque da carga, origem e destino, viagem e datas acordadas. Além disso, serve como documento de comprovação de contratação de serviço de transporte e suas obrigações e responsabilidades, conforme os termos do Incoterm acordado.
Em um mundo em constante evolução tecnológica, é fundamental adaptar os processos de emissão de BL. Tipos como Original na origem, no destino ou um terceiro local, Express Release e Sea Waybill refletem essa mudança. No entanto, é importante observar as regulamentações de cada país e as preferências dos transportadores para evitar erros e atrasos.
Quanto à responsabilidade pela emissão do BL, esta depende da negociação entre exportador e importador, das legislações dos países envolvidos e da negociabilidade do documento. Geralmente, o fornecedor do transporte internacional emite o BL no país de origem, podendo ser o armador, o NVOCC ou o agente de cargas.
Em suma, a colaboração entre o SINDICOMIS, ACTC e FIATA visa promover um ambiente de comércio internacional mais eficiente e transparente. A busca por um conhecimento único para todos os modais não só simplificará os processos logísticos, mas também impulsionará o desenvolvimento econômico e fortalecerá as relações comerciais no Mercosul e além.
É crucial que as autoridades legislativas e executivas reconheçam o valor dessa iniciativa para o avanço das comunidades internacionais e brasileira como um todo.
Assessoria de Comunicação